O secretário Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (SMTU) Josemar de Araújo Sobrinho assinou a portaria N° 24/2011, que disciplina a renovação de permissão para a exploração do serviço de moto táxi no município de Cuiabá, para o exercício 2012. O requerimento já pode ser efetuado pelo permissionário, e o formulário de requisição deve ser retirado na SMTU, das 12h às 17h:30. Em Cuiabá, há 219 mototaxistas autorizados a explorar o serviço de transporte de passageiros em veículos de duas rodas. O Decreto Municipal N° 4.897/2010 normatizou a profissão na capital, tendo como base a lei federal n° 12.009/2009, que regulamentou a profissão. Segundo Araújo, o objetivo é trazer mais segurança às pessoas que utilizam desse tipo de transporte, fazendo exigências legais para o cadastramento dos condutares, padronizando os veículos e equipamentos de segurança. “Submetendo assim, o setor ao controle fiscalizatório da prefeitura”, afirmou. Procedimento Uma vez preenchido o requerimento, o permissionário deve juntar alguns documentos para instruir o processo e protocolar na SMTU. Para que não aja tumulto, a Secretaria de Trânsito estipulou o seguinte calendário: I – Até o ultimo dia de janeiro; veículos com placa de final 1, 2, 3 e 4; II – Até o ultimo dia do mês de fevereiro; veículos com placas de final 5, 6, e 7; III – Até o ultimo dia do mês de março; veículos com placas de final 8, 9, 0; Os permissionários que tiverem seus requerimentos aprovados deverão apresentar os veículos cadastrados para vistoria veicular. A vistoria será no pátio da SMTU, que fica nos fundos da secretaria com entrada pela Rua Regis Bitencourt sem N°, e obedecerá ao seguinte calendário: I - Veículos com placas final 1, 2, 3, e 4; de 06 a 17 de fevereiro II – Veículos com placas final 5, 6, e 7; de 05 a 16 de março III – Veículos com placas final 8, 9, e 0; de 02 a 13 de abril Para o veículo reprovado na vistoria ordinária, o permissionário terá o prazo estipulado pela equipe de vistoria para solucionar o(s) problema(s), recolher a taxa referente à vistoria de veículo reprovado e se apresentar para nova vistoria. Caso contrário, será considerado inapto para operacionalizar no sistema de transporte individual de passageiro (moto táxi) e sofrerá as sanções previstas no regulamento do serviço. Sendo reprovado na segunda vistoria, o veículo ficará impedido de continuar em operação até a regularização e aprovação, os veículos com mais de cinco anos de uso deverão ser substituídos. A portaria na íntegra pode ser consultada e baixada no portal da prefeitura: www.cuiaba.mt.gov.br, na pagina da SMTU (trânsito e transporte), na coluna da esquerda, dentro do item legislação, no link portaria 04/2011. |
quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
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