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quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Três prefeitos cassados de Mato Grosso terão que ressarcir União; AGU ingressa com ações civis públicas

Fotos: Reprodução RDnews e Água Boa
Três prefeitos cassados de Mato Grosso terão que ressarcir União; AGU ingressa com ações civis públicas
 

A Advocacia-Geral da União entrou com três ações civis públicas em Mato Grosso contra ex-prefeitos cuja cassação causou a necessidade de novas eleições municipais, com uso de recursos públicos extras. O objetivo é ressarcir a União dos custos diretos e indiretos das novas eleições que tiveram que ser convocadas.
As ações foram protocoladas pela Procuradoria da União no Estado após o trânsito em julgado das decisões que afastaram definitivamente dos cargos os candidatos eleitos nos municípios de Ribeirão Cascalheira (960 km de Cuiabá), Santo Antônio do Leverger (27 Km de Cuiabá) e de Rio Branco (356 km de Cuiabá). Os ex-prefeitos cassados foram, Francisco de Assis dos Santos, "Diá", Harrison Benedito Ribeiro e Antônio Milanezi, por crimes como compra de votos e abuso de poder político e/ou econômico. O Ministério Público Federal também participa das ações.
 
Quando as votações atingem mais da metade dos votos válidos, os demais votos são prejudicados, ficando anuladas e, consequentemente, as eleições como um todo. Nestes casos, o artigo 224 do Código Eleitoral estabelece que sejam realizadas outras eleições.
 
Segundo a Procuradoria de Mato Grosso, os custos das novas eleições nas três cidades mato-grossenses foram calculados pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral do estado. "Além do ressarcimento pelos custos das novas votações, os advogados da União pedem indenização por dano moral coletivo", explicou o advogado da União Alexandre Vitor Murata Costa, procurador-chefe da União no Estado de Mato Grosso.
 
A pedido dos advogados da União e do MPF, o TRE-MT editou a Portaria 459/2011 que regulamentou a remessa à AGU e ao Ministério Público Eleitoral das despesas das eleições suplementares.
 
Com os dados fornecidos pelo tribunal, será possível tomar as providências necessárias para cobrar, por meio das ações judiciais, o ressarcimento das despesas geradas pela convocação de nova votação. As ações foram protocoladas na Justiça Federal de Mato Grosso.

Redação com Imprensa da AGU

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