O juiz da Terceira Vara de Fazenda Pública, Onivaldo Budny, acatou o Mandado de Segurança (MS), com pedido de liminar, impetrado pelo prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR), e determinou a suspensão dos efeitos do ato que extinguiu seu mandato.
Budny destaca na decisão, que a Câmara poderá se desejar refazer os atos a partir da recepção da representação, mas deverá observar os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa e normas regimentais internas.
“Defiro a liminar e determino a autoridade impetrada que suspenda os atos administrativos nº 060/2011 (Ata) e 154/2011, inclusive aqueles irradiados em direção da justiça eleitora e ao financeiro de Várzea Grande, até o julgamento final deste writ”.
Apesar de conceder à liminar, Murilo Domingos só poderá reassumir o cargo após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). "De outro lado, vê-se ainda a presença do segundo requisito legal, periculum in mora, uma vez que a sumária extinção do mandato estará impedido de reassumir o cargo, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda a vigência da antecipação de tutela, com a consequência remoção do específico impedimento judicial para o exercício do cargo frente ao Executivo Municipal".
O MS foi ingressado na tarde da última segunda-feira (07.11) e pedia a suspensão dos efeitos administrativos do ato 154/2011 e da sessão que culminou na extinção do mandato de Murilo. Em sua defesa, o alcaide argumentou que o ato é arbitrário e ilegal, alegou ainda afronta ao princípio da ampla defesa, pois segundo Murilo, ele não tomou conhecimento prévio do ato.
Em sua decisão, Budny ressalta a “agilidade” dos vereadores que em um único dia (19/10/2011) receberam a denúncia, conseguiram o parecer jurídico do parlamento municipal, e submeteram a discussão e votação a denúncia, além de conclui os trabalhos com a expedição do ato 154/2011.
“Do ponto de vista do dinamismo e agilidade para a apresentação da denúncia, discussão e votação da matéria, a Câmara é digna de elogios, pois, em um único dia, recebeu denúncia, colheu parecer jurídico, submeteu a votação, e expediu o ato administrativo com o julgamento da matéria”, relata.
A extinção foi baseada em uma denúncia protocolada na Casa de Leis, pelo ex-procurador do município, Antonio Carlos Kersting Roque. Segundo consta da denúncia, Murilo desde o primeiro mandato não desincompatibilizou de sua empresa “Irmãos Domingos”.
Entenda o caso: Em meados de outubro, por 12 votos contra uma abstenção os vereadores extinguiram o mandato de Murilo sob alegação de desincompatibilização da empresa Irmãos Domingos.
Vale lembrar, que há mais de 90 dias, Murilo também foi afastado da Prefeitura Municipal por determinação judicial e recorre no Supremo Tribunal Federal para reaver o comando.
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