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segunda-feira, 9 de abril de 2012

Cuiabá:Politica:Cuiabá:Promotor Turin fala em "flagrante desvio do erário"

Segundo MPE, Defensoria Pública gastou R$ 70 mil com festa privada

Assessoria MPE
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O promotor de Justiça Roberto Turin, autor da ação contra Prieto: "festa privada"
RAMON MONTEAGUDO
DA REDAÇÃO
O promotor de Justiça Roberto Aparecido Turin, que propôs, na semana passada, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o defensor-geral André Prieto, afirmou que a despesa de R$ 70.923,57, para realização de jantar e baile em comemoração ao "Dia do Defensor", se configura como “imprópria, ilegal e imoral”.

“Trata-se de flagrante desvio de valores do erário para fins não essenciais à atividade desenvolvida pelo órgão, isto é, a despesa não atende ao princípio da finalidade de interesse público, fato inclusive ressaltado na Orientação Técnica n.º 81/2010 da Auditoria Geral do Estado, de conhecimento de todas as repartições estaduais”, afirmou Turin na ação.

Segundo o promotor, o defensor público-geral gastou “dinheiro público para patrocinar uma festa privada, em benefício particular de uma determinada categoria de pessoas”.

“A festa não tinha intenção ou finalidade de melhorar os serviços da Defensoria ou atender a clamor ou interesse da população. Tratava-se apenas de banquete e baile para agradar aos Defensores e trazer benefícios políticos ao requerido André Luiz Prieto junto ao público interno da Defensoria”, sustentou Turin, na ação. (veja matéria aqui)
De acordo com o MPE, a contratação emergencial por dispensa de licitação não encontra respaldo legal e se constitui em “dolosa e ilícita burla” à Lei n.º 8666/93.

“Assim, a conduta do requerido em ordenar e realizar despesa indevida, bem desrespeitar dolosamente a lei de licitações, configura-se como improbidade administrativa geradora de danos ao erário e ofensiva aos princípios da Administração Pública, fatos que determinam e justificam a propositura da presente Ação Civil Pública”, sustentou o promotor de Justiça.

A versão de Prieto

Ao ser notificado pelo Ministério Público Estadual (MPE) para explicar os gastos de R$70 mil com um jantar e baile, o defensor público-geral, André Prieto, afirmou que fez a contratação emergencial da empresa Alphaville Buffet porque o contrato existente, firmado com o Buffet Leila Malouf Ltda., estava próximo de ser encerrado.

Segundo Prieto, conforme consta na ação por improbidade administrativa, devido à demora no encerramento do Pregão para Registro de Preços n.º 005/2011, o qual selecionaria nova empresa para o objeto contrato de “buffet”, não seria possível contratar uma nova empresa a tempo de realizar as festividades do “Dia do Defensor Público”, problema que só seria resolvido com uma contratação emergencial.

Ao MPE, o defensor público-geral determinou cotações de preço junto às empresas Alphaville Buffet, Buffet Tereza Bouret e Buffet Leila Malouf Ltda.

Segundo a versão de Prieto apresentada ao promotor Turin, a Coordenadoria de Planejamento e Orçamento informou ao Defensor Público-Geral que não havia disponibilidade orçamentária para se realizar a comemoração, pois a verba prevista em orçamento para serviços de buffet em todo o ano de 2011 era de R$ 24.000,00.

Juntou-se, então, parecer jurídico que opinou pela contratação direta, com dispensa de licitação, do Alphaville Buffet Ltda.

O contrato emergencial de n.º 26/2011 foi assinado (com data de 17 de Abril de 2011) e publicado seu extrato no Diário Oficial do Estado do dia 19 de maio do ano passado.

Em 17 de maio de 2011, Prieto determinou o remanejamento de verbas do orçamento da Defensoria para cobertura do evento festivo, bem como acatou o parecer jurídico no sentido de determinar a contratação do buffet.

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