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segunda-feira, 9 de abril de 2012

Cuiabá:Politica:Cuiabá:MPE propõe nova ação contra defensor-geral André Prieto

Promotor Roberto Turin afirma que gasto de R$ 70 mil com festa foi "ilegal e imoral"

MidiaNews
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O defensor André Prieto, que é acusado de improbidade pelo MPE
ANTÔNIO DE SOUZA
DA REDAÇÃO
O Ministério Público Estadual (MPE) propôs mais uma ação por ato de improbidade administrativa contra o defensor público-geral André Prieto. O promotor de Justiça Roberto Aparecido Turin oficializou a ação na última terça-feira (03).

Desta vez, o MPE analisou o processo de contratação de empresas, com dispensa de licitação, pelo valor de R$ 70.923,57, para realização de jantar e baile de confraternização pelo Dia Nacional do Defensor Público, ocorrido em 19 de maio do ano passado.

Segundo o promotor, da 13ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, a contratação do buffet responsável pela realização da festa foi concretizada mediante dispensa de licitação "injustificada e ilegal" .

Conforme dados extraídos do Fiplan (Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças de Mato Grosso) pelo MPE, a Defensoria Pública efetuou o pagamento de R$ 52.333,57 à empresa Allphaville Buffet; R$ 6.790,00 à empresa CM - Cerimonial e Eventos Ltda.; R$ 7.410,00 à empresa Luxxus Serviços de Decoração; e R$ 4.390,00 a Clay Sound Eventos Ltda-ME.

Além de questionar a finalidade da despesa, que não teria respaldo constitucional e legal, o Turin também sustenta que a Defensoria Pública dispensou de maneira ilegal o processo de licitação e remanejou verbas do orçamento para a indevida contratação dos referidos serviços.

"Ilegal e imoral"

“Essa despesa se configura como imprópria, ilegal e imoral, pois se trata de flagrante desvio de valores do erário para fins não essenciais à atividade desenvolvida pelo órgão, isto é, a despesa não atende ao princípio da finalidade do interesse público, fato inclusive ressaltado na Orientação Técnica 81/2010 da Auditoria Geral do Estado, de conhecimento de todas as repartições estaduais”, diz um trecho da ação.

O promotor de Justiça argumentou que a conduta de Prieto, ao ordenar e realizar despesa indevida, desrespeitando dolosamente a lei de licitações, configura-se como improbidade administrativa geradora de danos ao erário.

“O requerido André Luiz Prieto, como defensor público-geral, conhecedor das Leis e princípios que regem a Administração Pública, jamais poderia alegar ignorância das normas relativa a despesas públicas e licitações”, disse Turin.

Ressarcimento

Além de requerer a condenação do defensor por ato de improbidade administrativa, na ação o MPE pleiteia que o mesmo seja condenado a ressarcir o prejuízo causado ao erário, no montante de R$ 70.923,57, acrescidos de correção monetária e juros de mora.

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