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quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Justiça determina saída de servidor da prefeitura réu em semiaberto

De Rondonópolis - Débora Siqueira
O juiz da Segunda Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, Valdir de Almeida Muchagata, atendeu um pedido de liminar na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o assessor de trabalhos externos da Secretaria Municipal de Governo, Celson Antônio de Carvalho, e determinou a suspensão imediata da nomeação dele no cargo, bem como em quaisquer outros cargos da administração pública direta e indireta, além da suspensão de subsídios até o julgamento da ação.

Celson Carvalho cumpriu dois anos de prisão em regime fechado em Santo Antonio de Leverger por crime de latrocínio (roubo seguido de morte) em 1984, no estado de São Paulo. Ele foi beneficiado com regime semiaberto e, em seguida, nomeado pelo prefeito de Rondonópolis, Zé Carlos do Pátio, para trabalhar na administração municipal.

Conforme o MP, como por se tratar de um preso em cumprimento da pena, ele não estaria em gozo de seus direitos políticos. E ainda, "Diante da evidência da prática de ato incompatível com a legalidade, a impessoalidade e a moralidade administrativas, caracterizando o requisito do fumus boni juris, e o periculum in mora na perpetuidade do dano ao patrimônio público, com o recebimento dos proventos de maneira ilegal e ilegítima”, justifica o despacho do juiz.

Em abril deste ano, o Ministério Público Estadual ingressou com pedido na Quarta Vara de Execução Penal questionando a presença de Celson na estrutura da prefeitura, por ser réu em regime semi-aberto. Foi solicitada uma audiência admonitória para a fiscalização da pena. Contudo, o juiz Wladymir Perri pediu antes o cálculo da liquidação da pena. A audiência ainda não foi marcada. Consta na movimentação processual do sistema Apolo do TJ que o réu entrega mensalmente relatórios ao magistrado informando as atividades que desenvolve na prefeitura.

Outro lado
Celson tem 15 dias para contestar a ação. Ele mostrou à reportagem do Olhar Direto os recibos de votação como prova de que compareceu às urnas nas últimas eleições e não está com os direitos políticos cassados. “Tirei certidão de nada consta na Justiça eleitoral, tanto de votação, quanto de crime eleitoral. Vou apresentá-los ao juiz. Estou tranqüilo”.

Antes de trabalhar na Prefeitura de Rondonópolis, Celson atuou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso de 1999 a 2008, como assessor parlamentar de Zé do Pátio e era nomeado.

Em sua defesa ele também diz que mostrará ao magistrado que o Supremo Tribunal Federal (STF) utiliza mão-de-obra de presos em regime semi-aberto para atuar na mais alta corte brasileira. “Foram 40 vagas neste ano. A inclusão social de reeducandos não é dever do Estado?”, questionou. 

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