Redação
As denúncias referentes ao edital do Pregão Presencial nº 003/2011 da Prefeitura de Cuiabá, gestão do prefeito Francisco Galindo foram julgadas improcedentes pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso na sessão plenária de terça-feira (17/04).
O conselheiro relator Domingos Neto acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) em considerar que as falhas apontadas não correspondem a faltas legais e "sim excesso de cuidado na elaboração do edital", disse o procurador geral do MPC, Alisson Alencar.
Assim, o prefeito Francisco Galindo deverá retificar o edital alterando a exigência de tipo de concorrência de técnica e preço e não somente preço como consta.
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