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quarta-feira, 18 de abril de 2012

Desembargadora nega favorecimento

O advogado de Altamiro Galindo, Artur Cony Cavalcanti, solicitou através de liminar a limpeza e a medição do terreno alvo de litígio. O motivo seria o excesso de mato no local, propiciando o aparecimento de focos de dengue, e de conseguir medidas oficiais para auxiliar no processo original.

A defesa de Benildes, por sua vez, impetrou um agravo, que foi, inicialmente, deferido pela desembargadora Maria Helena Póvoas, em substituição de Clarice Claudino, a qual estava em férias na ocasião.

Artur Cony recorreu e a desembargadora Clarice Claudino, de volta das férias, como relatora do pedido de liminar, votou pelo deferimento da liminar. Os outros desembargadores envolvidos no julgamento, inclusive Maria helena, acompanharam o voto da relatora, após um estudo aprofundado do caso.

A mudança de “opinião” da desembargadora Maria Helena teria sido o estopim para Benildes acionar o CNJ, alegando o favorecimento a Altamiro. De acordo com ela, a desembargadora em questão mudou repentinamente e sem explicação o conceito sobre o pedido de liminar.

Maria Helena foi procurada para comentar o caso, mas está de férias, fora de Cuiabá. A assessoria da desembargadora disse que ela não costuma comentar casos com uma ação principal ainda correndo – nesse caso o processo pelo direito do terreno -, pois poderia influenciar as decisões.

Já a desembargadora Clarice Claudino negou veementemente qualquer favorecimento. Segundo ela, a decisão em favor da medição e da limpeza do terreno foi tomada apenas porque não interferiria na vida cotidiana de Benildes. “A decisão não mandou tirar ninguém do lugar, somente limpar e medir. O processo principal, pelo direito sobre o terreno, ainda corre. Não me sinto culpada de qualquer ato”, explicou a desembargadora.

Para Clarice, se Benildes se sentiu insatisfeita com a decisão, deveria recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça, ao invés de acionar o CNJ.

“Estão tentando mudar uma decisão. Isso não pode acontecer. Lamento que não tenham recorrido ao STJ. Lá, se considerassem minha decisão tendenciosa, a reformariam”. (JPA)

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