De acordo com a lei n° 9.503/97, o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Esses órgãos têm como obrigação promover ações em defesa da vida e são responsáveis pelos danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
Essa prioridade não vem sendo observada nos municípios de Alto Araguaia e Alto Taquari (410 e 486 km de Cuiabá). A rodovia MT 100, que interliga essas duas cidades e também o município de Costa Rica, em Mato Grosso do Sul, tem sido um exemplo de desrespeito à vida.
Em quase toda a sua extensão, a rodovia se mostra em péssimo estado de conservação. Os buracos na pista, as valetas nos acostamentos, além da falta de sinalização adequada, são alguns dos problemas encontrados por quem utiliza aquela via. Algumas manutenções, que só foram possíveis após insistência por parte do policiamento rodoviário das cidades de Mato Grosso, estão sendo feitas inadequadamente.
A partir das ações de diligências nas cidades, os defensores públicos Carlos Eduardo Freitas de Souza e Hugo Ramos Vilela constataram tal situação e imediatamente foram em busca de providências.
“A MT 100 possui um tráfego intenso de veículos, desde os de passeio até os mais pesados. A situação em que se encontra a via oferece evidente risco à vida. Prova disso é que em menos de dois meses, nesse trecho, foram registrados seis acidentes com vítimas fatais”, afirma o defensor público Hugo Ramos Vilela.
A rodovia, que inclusive é apelidada pela imprensa local de “Rodovia da Morte”, acumula uma série de irregularidades, incluindo a falta de acostamento e sinalização. Estas situações oferecem riscos e se agravam ainda mais devido a visibilidade ruim da pista.
“A necessidade de melhor conservação e restauração da pista para segurança de seus usuários é patente, por isso foi preciso o ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) para obrigar que o Estado cumpra com seu dever”, frisa Carlos Eduardo.
Para os defensores públicos, no caso em questão, os usuários da rodovia não podem aguardar ainda mais tempo por uma solução, pois a conservação adequada não é realizada e os cidadãos vêm sofrendo com os graves acidentes. Desta forma, o Estado acaba sendo o responsável direto pelos danos, cabendo ao mesmo a reparação, o que pode causar um prejuízo ainda maior aos cofres públicos.
A ACP proposta pela Defensoria Pública de Alto Araguaia requer que no prazo de 30 dias seja dado início às obras de conservação da pista, sob pena de multa diária no valor de cinco mil reais. A medida estabelece, ainda, o período de 60 dias para conclusões de todas as obras necessárias para proporcionar uma trafegabilidade segura para sociedade.
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