DA ASSESSORIA
As empresas que prestam serviços de seguro-saúde, medicina de grupo, cooperativas de trabalho médico e as que atuam sob a forma de prestação direta ou intermediada dos serviços médico-hospitalares serão obrigadas a garantir o atendimento a pacientes portadores de qualquer enfermidade relacionada no Código Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde.
A iniciativa consta no projeto de lei apresentado pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PSD), e impede restrições quantitativas ou de qualquer natureza ao usuário desses serviços. Se aprovada, a proposta será regulamentada conforme o que dispõe a Emenda Constitucional número 19, de 20 de dezembro de 2001.
Riva destaca que a Constituição Brasileira e o Código de Defesa do Consumidor defendem a saúde como direito fundamental da população, e por isso tem cobrado dos governos estadual e federal ações enérgicas para melhorar a área, considerada um dos maiores desafios da atualidade, uma vez que faltam leitos, medicamentos e os salários dos profissionais do setor são baixos.
“Aproveitando a situação, algumas empresas que operam direta ou indiretamente nos serviços de saúde, obrigando o consumidor a aceitar cláusulas contratuais abusivas e injustas”, justificou o deputado no projeto.
Riva destaca que mesmo amparados pela Resolução nº. 1401, de 11 de novembro de 1993- que obriga as empresas a garantir atendimento a todas as enfermidades relacionadas no Código Internacional de Doenças- alguns planos não cumprem a determinação. E casos diagnosticados com doenças infectocontagiosas, incluindo a AIDS e doenças crônicas degenerativas muitas vezes têm atendimento negado pela prestadora de serviços.
A iniciativa consta no projeto de lei apresentado pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PSD), e impede restrições quantitativas ou de qualquer natureza ao usuário desses serviços. Se aprovada, a proposta será regulamentada conforme o que dispõe a Emenda Constitucional número 19, de 20 de dezembro de 2001.
Riva destaca que a Constituição Brasileira e o Código de Defesa do Consumidor defendem a saúde como direito fundamental da população, e por isso tem cobrado dos governos estadual e federal ações enérgicas para melhorar a área, considerada um dos maiores desafios da atualidade, uma vez que faltam leitos, medicamentos e os salários dos profissionais do setor são baixos.
“Aproveitando a situação, algumas empresas que operam direta ou indiretamente nos serviços de saúde, obrigando o consumidor a aceitar cláusulas contratuais abusivas e injustas”, justificou o deputado no projeto.
Riva destaca que mesmo amparados pela Resolução nº. 1401, de 11 de novembro de 1993- que obriga as empresas a garantir atendimento a todas as enfermidades relacionadas no Código Internacional de Doenças- alguns planos não cumprem a determinação. E casos diagnosticados com doenças infectocontagiosas, incluindo a AIDS e doenças crônicas degenerativas muitas vezes têm atendimento negado pela prestadora de serviços.
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