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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

60.000 ao dia:site mais acessado:Cuiabá:Várzea Grande:Policia:MT: Dois são condenados por estupro de irmãs de 10 e sete anos; mãe sabia

Dois homens foram condenados pelo juiz diretor do Foro da Comarca de Rio Branco (356 km de Cuiabá), Anderson Candiotto, a 13 anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável. As vítimas são duas irmãs de dez e sete anos de idade, que eram vizinhas dos réus. A mãe também foi denunciada pelo Ministério Público, pois teria conhecimento e ainda recebia dinheiro pelos abusos praticados contra as filhas.
O magistrado entendeu haver nos autos provas suficientes da prática do crime pelos acusados Eleir Jorge da Silva, o “Risada”, e Cirino Antônio Batista, este vizinho das irmãs, que por várias vezes eram estupradas pelos acusados, tanto na casa delas como na dele.
Depois de passar a mão no corpo das meninas (seios, pernas e partes íntimas) e manter pot diversas vezes conjunção carnal com as duas meninas, os acusados ainda davam em troca pequenas quantias em dinheiro, segundo informações da assessoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Parentes das meninas e outras testemunhas denunciaram o caso ao Conselho Tutelar, que pediu investigação da Polícia Civil. A mãe das meninas é acusada de ter conhecimento dos crimes praticados e de receber dinheiro dos acusados. O fato foi confirmado pelas meninas, que em depoimento às conselheiras disseram que a mãe sabia do que acontecia, mas não fazia nada. Ela chegou a ser denunciada pelo MP, mas o processo foi desmembrado em virtude da instauração de incidente de insanidade mental da acusada.
Eleir e Cirinio negaram o crime, mas o juiz sustentou que as negativas não foram convincentes, pois ambos confirmaram que as vítimas frequentavam suas casas. O laudo do Instituto Médico Legal apontou para a integridade das vítimas. Contudo, segundo o magistrado, isso não é suficiente para se dizer que não houve crime, até porque a prova técnica não é a única que demonstra a existência do delito.
Como agravantes do crime, o Anderson considerou que os réus se aproveitaram da precária vigilância da mãe e da hipossuficiência econômica da família, que passava por dificuldades financeiras, para molestar as meninas, informou a assessoria.
Fonte: Redação 

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