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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

60.000 ao dia:site mais acessado:Cuiabá:Várzea Grande:Processos de execução fiscal serão arquivados pelo Judiciário

Tribunal de Justiça só irá receber ações de valor acima de R$ 636,02

MidiaNews/TJ
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Decisão de arquivados de processos de execução fiscal é do desembargador Márcio Vidal
LAICE SOUSA
DO MIDIAJUR
As ações de execução fiscal, em tramitação no Poder Judiciário Estadual, cujo valor seja inferior a R$ 636,02, deverão ser arquivadas.

A determinação é do corregedor-geral da Justiça, desembargador Márcio Vidal, e consta do Provimento nº 05/2012, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (13).

Para o procurador do Município de Cuiabá, Fernando Biral, o impacto dessa medida não será grande nas ações de execução fiscal em tramitação.

“Já trabalhamos com o ajuizamento de ações apenas com valor superior a R$ 500”, informa, dizendo ainda que das ações em tramitação, serão poucas as atingidas por essa medida.

Segundo esclarecimento da Corregedoria, o arquivamento não significa extinção do feito, nem importa em reconhecimento judicial de quitação da dívida, podendo ser restabelecida a execução quando o valor atualizado dela superar valor mínimo previsto no provimento.

Nesse caso, a Fazenda Pública deverá solicitar o desarquivamento, emendado ou substituindo a Certidão de Dívida Ativa (CDA).

O provimento não atinge os casos em que a execução já se encontra com praça ou leilão designados. Outro ponto é que o afastamento do feito não impossibilita a incidência de atualização monetária e juros de mora.

O objetivo da Corregedoria é tentar reduzir o elevado número de executivos fiscais, em tramitação, com despesas de cobrança judicial superior ao crédito tributário devido. A meta é reduzir os processos dessa natureza em 30%, até dezembro deste ano.

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