Apesar do resultado do exame, a acusação de estupro, conforme explicou à nossa reportagem a advogada Taís Bandeira, continua valendo. "O caso se encaixa no artigo 217, que prevê estupro de pessoa vulnerável. Nestas circunstâncias, mesmo sem penetração, a vítima não pode se defender do abuso", afirma.Se condenado, a pena pode ser de até 15 anos de reclusão. (Correio)
terça-feira, 17 de janeiro de 2012
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Apesar do resultado do exame, a acusação de estupro, conforme explicou à nossa reportagem a advogada Taís Bandeira, continua valendo. "O caso se encaixa no artigo 217, que prevê estupro de pessoa vulnerável. Nestas circunstâncias, mesmo sem penetração, a vítima não pode se defender do abuso", afirma.Se condenado, a pena pode ser de até 15 anos de reclusão. (Correio)
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