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quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Site mais acessado em Cuiabá e Várzea Grande MT:Presidente do PRB defende 13 vereadores na Câmara Municipal de Juara

A POPULAÇÃO TEM QUE SABER DO POR QUE! SERÁ QUE ELE ESTA SENDO ESCLARECIDO?
Constitui-se em falácia os argumentos de que o aumento no número de vereadores causará aumento de despesa pública. Ora, os repasses de recursos às Casas legislativas não estão atrelados ao número de edis e sim à população do município conforme claramente é demonstrado no artigo 29 da Constituição Federal;
Não se nos afigura razoável entender Imoral o aumento das vagas de Vereadores, pois este fato já está consentido (previsto) em nossa Constituição Federal e a Carta Magna não prevê imoralidades;
Muito tem-se debatido acerca do aumento ou diminuição do número de vereadores, no entanto muitas polêmicas tem rondado a discussão, que ao meu ver são discussões que engrandecem o senso de democracia, e que por sinal, não deveriam ser somente sobre este tema, mais a opinião crítica deveria ser utilizada por cada um de nós cidadãos, com o fito de discutir todos aqueles assuntos que são pertinentes a política não somente do nosso município como também do nosso país.
Pois bem, estou defendendo o aumento do número de vereadores por que tenho a minha opinião sobre o assunto, por que sou um cidadão brasileiro, cumpro com os meus deveres políticos, e tenho o livre direito de me expressar contra ou a favor qualquer assunto, direito este que me é assegurado pela nossa carta magna, da mesma forma que é assegurado a todo cidadão brasileiro, e mais, como Presidente Partidário é defeso debater e defender a representatividade popular.
Na verdade, quem esta sendo o principal alvo de toda essa discussão é a própria sociedade, ou seja, ser a favor do aumento do número de vereadores por quê? Ser contra o aumento do número de vereadores por quê?
Não basta apenas dizermos se somos contra ou a favor um determinado assunto ou tema, se dele não conhecemos, se dele não participamos, se dele não discutimos, pois, desta forma sempre seremos usados como mera “massa” de pressão.
Quando eu defendo o aumento do número de vereadores na Câmara Municipal de Juara, o faço por algumas razões, que em breves relatos mencionarei aos leitores.
A
Talvez muito já se tenha comentado acerca deste tema que esta em evidencia, “09 OU 13” VEREADORES! No entanto, um relato histórico tem que ser observado, vejamos:
O antigo texto da redação do Artigo 29 da Constituição Federal mencionava o seguinte,
IV - número de Vereadores proporcional à população do Município, observados os seguintes limites:
a) mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes;
b) mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e um nos Municípios de mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes;
c) mínimo de quarenta e dois e máximo de cinqüenta e cinco nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes;
Como pode ser claramente observado, a Constituição da República previa apenas 3 faixas de determinação do número mínimo e máximo de vereadores, como na transcrição acima, em que menciona que o número de vereadores deveria ser mínimo de 9 e máximo de 21 nos Municípios de até um 1.000.000 (um milhão) de habitantes, o que sem dúvida alguma deixava uma lacuna muito grande entre um número mínimo e máximo de vereadores que cada município brasileiro poderia ter.
Essa lacuna deixado pelo antigo texto do Art.29 da CF fez com que houvesse distorções em muitos municípios brasileiros, como por exemplo: a cidade de Maringá/PR que no ano de 2000 tinha 21 vereadores para uma população de 288.653 habitantes, enquanto que Cuiabá/MT no referido ano também tinha 21 vereadores para uma população de 483.346 habitantes, ou seja, uma discrepância muito grande, ainda mais levando-se em conta que Cuiabá/MT é uma capital.
Com isso, a fim de evitar essa desigualdade no número de vereadores que estava ocorrendo nas Câmaras municipais de todo o país, o TSE no ano de 2004 editou a Resolução 21.702/2004 que limitava o número de vereadores em cada município brasileiro, foi quando Juara/MT que tinha 12 vereadores passou a ter somente 9 vereadores, da mesma forma ocorreu em todas as cidades brasileiras no intuito de distorcer a imensa desigualdade que existia anterior a Resolução do TSE.
Naquele mesmo ano, iniciou-se um movimento de recomposição das câmaras municipais e readequação do repasse ao legislativo municipal (duodécimo), pois se cortou o número de vereadores sem cortar o repasse ao legislativo, que na época era de 8% e com a nova redação dada ao Art.29-A I da CF, passou para 7%.
Em 2009 foi promulgado a Emenda Constitucional nº58 alterando o texto do Artigo 29 da Constituição Federal, alterando as 03 (três) faixas existentes para 24 (vinte e quatro) faixas progressivas que vai da alínea “a” até “x”, passando a conter o seguinte texto:
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;
c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinqüenta mil) habitantes;
...
x) 55 (cinqüenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
O destaque que se fez alhures à expressão “limite máximo” fora proposital. Tudo para que se esclareça, de antemão, que o espírito do legislador constitucional fora o de, transparentemente, partir do pressuposto de que os números mínimos de vereadores das Câmaras Municipais do País são aqueles já determinados pelo número Maximo de vereadores na faixa anterior, ou seja, não devendo haver alterações quanto a decréscimos e sim, sempre, quanto a acréscimos.
Nesse sentido, o Insigne Juiz Flávio Yarshell, Relator do Ministério Público Federal (Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo), em resposta a consulta nº 1614-28.2011.6.26.000 – Classe 10ª, assim se manifestou, vejamos:
“ ... A proporcionalidade não apenas atua como garantia da probidade administrativa e do erário municipal, como vem sendo tradicionalmente encarada pela jurisprudência ao limitar o número máximo de vereadores por Município, mas também é garantia da representatividade popular.
Desta forma, torna-se insustentável a defesa de uma interpretação literal da nova redação dada ao dispositivo em comento, no sentido de ser possível a fixação de qualquer número de vereadores abaixo do limite constitucional, pois se legitimaria situações de evidente desproporção entre as duas variáveis a serem consideradas.
Ademais, seguindo-se esta lógica, poder-se-ia, por absurdo, estabelecer uma Câmara Municipal com apenas um ou dois representantes eleitos, o que evidentemente afronta o ideal de proporcionalidade e desnatura a função de representação popular do Poder Legislativo.
Este primeiro limite necessário à interpretação da regra constitucional, então, é retirado da própria multiplicidade de faixas previstas. Explica-se. Uma vez que o legislador estabeleceu faixas progressivas, tem-se que um Município situado em faixa posterior nunca poderá estabelecer seu número de vereadores abaixo do número máximo de vereadores previsto para a faixa anterior.”
Neste mesmo raciocínio temos que a Câmara de vereadores de Juara, ao aprovar Emenda a Lei Orgânica Municipal, reduzindo o número previsto de 13 para apenas 9 vereadores, o fez em total desatenção com os princípios da proporcionalidade e da representatividade popular.
Já a Câmara Municipal de Juína/MT optou por ter 13 (treze) vereadores, haja vista que o Município de Juína/MT, possui atualmente cerca de 39.260 habitantes (segundo dados do IBGE – CENSO – 2010), e a Câmara Municipal de Juara quer apenas 09 (nove) vereadores POR QUÊ? E mais... como o gasto não aumenta, Juína terá mais representatividade popular, (A MESMO PREÇO), sendo que o município de Juara terá menos representatividade popular. QUEM GANHA COM ISSO? O POVO DE JUARA OU OS VEREADORES QUE QUEREM A DIMINUIÇÃO DO NÚMERO DE CADEIRAS DENTRO DO LEGISLATIVO.
É certo e tem que ser respeitado as mais diversas sensatas e insensatas opiniões sobre este tema, seja de quem é contra o aumento do numero de vereadores, seja de quem é a favor do número de vereadores.
Mais, não podemos fechar nossos olhos para os fundamentos de cada “A FAVOR do aumento do numero de vereadores” e de cada “CONTRA ao aumento do numero de vereadores”, todas estas opiniões e fundamentos devem ser analisados com muita cautela, e a precipitada análise colocaria em risco mais quatro anos que viram pela frente com a eleição da “nova Câmara de Vereadores”.
Com certeza, quando é feito a pergunta se alguém é a favor ou contra o aumento do numero de vereadores, tem que ser acrescentado o POR QUE!
É claro, e mais que óbvio que a população por estar “totalmente” desacreditada e decepcionada com a classe política, opinaria contra o aumento do número de vereadores, mais sem perguntar o POR QUE! E sem explicar os benefícios e os malefícios que isso poderá causar é o mesmo que PERGUNTAR A QUALQUER BRASILEIRO SE ELE QUER QUE AUMENTE O SALÁRIO MÍNIMO PARA R$ 1.000,00, sendo que a resposta dificilmente será NÃO, mais SE NÃO EXPLICARMOS os benefícios e os malefícios DESTA MEDIDA, COMO POR EXEMPLO A INFLAÇÃO, futuramente sofreremos graves conseqüências.
O que esta em jogo é a representatividade Popular, que poderá ser aumentada, sendo claro que quem elege nossos vereadores é o povo, sendo assim, se o povo escolhe bem seus representantes, o povo ganha com isso, se escolhe mal, sofre as conseqüências.
Por fim, deve ser esclarecido a sociedade algo muito importante, SENDO 09 VEREADORES, SENDO 11 VEREADORES OU SENDO 13 VEREADORES, o repasse será o mesmo, NÃO HAVERÁ MAIS GASTOS NA CAMARÂ, ALÉM DO PERMITIDO CONSTITUCIONALMENTE (Art.29-A I da CF).
LANÇO AQUI, UM DESAFIO AOS NOSSOS ATUAIS VEREADORES, como existem “discursos” de que os gastos iram aumentar, pois bem, elevem para 13 VEREADORES E DIMINUAM OS SALÁRIOS DOS VEREADORES até se adequar a atual realidade, com certeza à representatividade popular aumentaria de forma ética e proporcional.
Quero ao final deixar uma importante reflexão:
... OU O POVO NÃO QUER O AUMENTO DO NÚMERO DE VEREADORES POR QUE APENAS 09 (NOVE) É O SUFICIENTE E ESTES CORRESPONDEM COM A EXPECTATIVA DA POPULAÇÃO JUARENSE...
... OU O POVO NÃO QUER O AUMENTO DO NÚMERO DE VEREADORES POR QUE 13 (TREZE) SERIA DEMAIS, SENDO QUE 09 (NOVE) A EXPECTATIVA É FRUSTADA E AINDA “SOBRAM” VEREADORES...
Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles (Rui Barbosa)
Texto escrito por Kelson Dias em 17/01/2012

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