No dia 8 de janeiro, entrou em vigor a legislação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, Eireli. Qualquer pessoa física pode constituir uma Eireli, apesar de somente poder ser titular de uma única. Já as pessoas jurídicas também poderiam constituir tal modalidade de sociedade, posto que inexiste vedação na legislação; todavia, o Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, por instrução normativa, proíbe que pessoas jurídicas constituam uma Eireli o que pode, é claro, ser contestado judicialmente...
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