Nayara Araújo
O despacho, proferido em 9 de janeiro e publicado na última quarta (11), foi expedido pelo desembargador Luiz Carlos da Costa, e reverteu a liminar proferida em favor da prefeitura. O magistrado sustentou que o procurador não poderia ter ingressado com recurso, na condição de pessoa física, na tentativa de anular a primeira decisão desfavorável ao Alencastro.
Biral, no entanto, contestou o argumento usado pelo desembargador e não vê legitimidade na alegação. “Não procede por se tratar de um processo contra mim e o prefeito Chico Galindo”, salientou.
Na decisão, o desembargador deixa claro que o pedido deveria ser feito em nome da prefeitura. Conforme o magistrado, “para recorrer é necessário ter interesse e legitimidade, consoante exige o artigo 3º do Código de Processo Civil”. A negativa ao agravo do Executivo reverte a decisão favorável obtida pela prefeitura para anular a concessão da Sanecap em função da dívida superior a R$ 100 milhões em energia elétrica. Desde então, voltou a vigorar a liminar que suspendia o processo de concessão, concluído na última quinta (12).
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