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domingo, 29 de janeiro de 2012

60.000 mil acessos ao dia:Cuiabá,Várzea Grande,Policia:Politica:Advogados do Osmar Santos contestam declarações de delegado

Osmar Santos Filho foi acusado da morte de Elizabete Cristina Batista em 2010, e esteve foragido até segunda, 23, quando se apresentou à delegaciad e Lucas do Rio Verde
Os advogados de Osmar Santos Filho,  acusado da morte de Elizabete Cristina Batista, com quem tinha um relacionamento, em setembro de 2010, enviaram uma nota à redação do CenárioMT em que contestam as informações passadas pelo delegado de polícia, Dr. Marcelo Torhacs, quanto da apresentação espontânea do acusado na última segunda, 23, depois de um ano e três meses foragido.

O delegado Marcelo Torhacs, foi quem fez o pedido da prisão de Osmar na época, depois que a suspeita de suicídio teria sido desconsiderada diante um laudo do médico legista constatando morte por asfixia.

Na ocasião da apresentação do acusado na delegacia o Torhacs disse que:
 A defesa do investigado de uma maneira bastante inteligente tentou quebrar o mandado de prisão, o que não foi aceito pelo poder Judiciário. Nós (polícia civil) esperamos que esse mandado não seja quebrado, pois ficaria muito barato para ele matar alguém, ficar mais de um ano fora e vir agora se apresentar e no outro dia sair”.
Na visão dos advogados de Osmar, os comentários feitos pelo delegado são imparciais e não esperados por uma autoridade policial, visto que sua competência funcional seria somente a de função investigativa.

Abaixo segue nota enviada pela Fernandes, Torres & Ortelhado Advogados Associados


"O Escritório de Advocacia “Fernandes, Torres & Ortelhado Advogados Associados”, vem pelo presente contradizer as informações ofertadas pelo digno delegado de polícia da Comarca de Lucas do Rio Verde / MT, no que diz respeito ao cumprimento do mandado de prisão temporária do jovem Osmar dos Santos Filho. Primeiramente vale ressaltar que o referido acusado somente vem sendo considerado como o único suspeito da morte da jovem e ex-companheira Elizabete Cristina Batista, porque os autos do inquérito policial encontra-se estagnado nas prateleiras da referida delegacia de policia exatamente desde a data da expedição do mandado de prisão, ou seja, há 01 (um) ano e 03 (três) meses e neste sentido nenhuma outra diligência fora realizada com o precípuo objetivo de se apurar a verdadeira autoria, mesmo porque, inicialmente tal intrigado fato fora dado como suicídio, mas com as informações prestadas unicamente pelos familiares da Sra. Cristina, curiosamente tal investigação não evoluiu e desde então a malfadada acusação tem sido indevidamente imputada somente ao jovem Osmar. Desta forma, unicamente com o intuito de colaborar com as paralisadas investigações, já que até mesmo as testemunhas arroladas pelo acusado foram integralmente dispensadas pela Douta Autoridade Policial, na data de 23/01/2012, o acusado se apresentou espontaneamente e agora espera que finalmente as investigações de qualquer forma evoluem ou então nenhuma culpa poderá recair ao Osmar.

Noutro contexto, nos causa estranheza as declarações da autoridade policial, que com tamanha experiência profissional, venha se valer de impertinentes comentários e externos à própria competência funcional, pois dizer “ficaria muito barato para ele matar alguém”, não lhe compete nem mesmo como um cidadão comum, quiçá na função de delegado de polícia, que como sabido deve exerce tão somente a função investigativa, primordialmente neste episódio, quando o juízo de valor compete ao Tribunal do Júri, por se tratar de crime contra a vida, se assim restar comprovado.

Sabemos que a sociedade anseia por uma polícia imparcial e sempre efetiva na busca da verdade, sem qualquer vaidade e muito menos preocupada em se expor com precipitados julgamentos desprovidos de um legítimo caderno probatório em prejuízo de qualquer cidadão que se encontra acusado de um crime ainda em investigação.

Assim nos compete com impar imparcialidade, informar que não há quaisquer provas de quaisquer violências domésticas perpetradas pelo acusado contra qualquer pessoa, senão fruto de divagações impertinentes ao deslinde da “investigação”.

Por fim, o acusado espera e confia na imparcialidade do Poder Judiciário, o qual lhe reconhecerá como vítima de levianas e infundadas acusações, inclusive a ausência de uma efetiva investigação desassociada de qualquer subjetivo juízo de valor, já que tal opinião jamais servirá de prova no vigente ordenamento jurídico.

São estas as pertinentes considerações;

FTO ADVOGADOS ASSOCIADOS."
NN com cenário MT

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