Da Assessoria/ Câmara de Sinop
Letra de médico se torna um empecilho na hora de comprar o medicamento na farmácia. Famosa por ser ilegível, algumas vezes ela transforma o receituário em um misterioso pedaço de papel com texto indecifrável.
O que pode, até mesmo, resultar na interpretação equivocada do medicamento receitado, havendo a troca do remédio que o paciente precisa para seu tratamento, podendo causar problemas ainda mais graves de saúde.
Uma maneira de evitar esses contratempos, seria os profissionais da saúde, no caso, os médicos, escreverem de forma mais legível as receitas. Outra forma seria imprimir o receituário médico, com o nome do medicamento, a dosagem e forma de manipulação pelo paciente.
E foi essa a sugestão feita pela 1ª secretária da Câmara de Vereadores de Sinop, Leozenir Severo, juntamente com o vereador Gilson de Oliveira, em indicação aprovada durante a 38ª Sessão Ordinária.
Os vereadores encaminharam um anteprojeto ao prefeito Juarez Costa e ao secretário Municipal de Saúde, Mauri Rodrigues de Lima, mostrando a necessidade de médicos fornecer os receituários aos pacientes digitadas em computador.
As receitas seriam as médicas e odontológicas, que são fornecidas nos postos médicos, nas unidades básicas de saúde do, hospitais, clínicas e consultórios médicos, tanto da rede pública, como da rede privada do município. A proposta dos vereadores é para que haja a padronização das receitas médicas, indicando todas as informações necessárias e de forma clara para o pleno conhecimento dos pacientes, enfermeiros, farmacêuticos e balconistas como, por exemplo, o nome do medicamento indicado e, sempre que possível, a indicação do respectivo medicamento genérico.
“O paciente não pode ser prejudicado pela elegibilidade do receituário e, com esse anteprojeto, pretendemos assegurar esse direito, pois a receita legível é uma segurança, não só para a saúde do paciente, como para o próprio médico, pois, dependendo das consequências sofridas pelo paciente por causa de uma receita malfeita, uma reclamação dessas poderia até resultar na abertura de um processo ético profissional”, explicam os vereadores Gilson de Oliveira e Leozenir Severo.
Conforme o anteprojeto encaminhado ao Poder Executivo, a receita médica ou odontológica conterá, obrigatoriamente, informações de nome, endereço e telefone do posto médico, da unidade básica de saúde, hospital, clínica ou consultório médico onde foi expedida a receita; nome e endereço do paciente; nome do medicamento indicado, e, sempre que possível, com a indicação do respectivo medicamento genérico; forma de uso do medicamento - interno ou externo; concentração ou dosagem; forma de apresentação; quantidade prescrita; período de dias de tratamento; e assinatura do médico, com o respectivo carimbo constando o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Conselho Regional de Odontologia (CRO).
Ainda, os médicos da rede pública de saúde deverão expedir as receitas pelo princípio ativo e não por marca, e, sempre que possível, considerar a disponibilização dos remédios contidos nos Postos de Saúde da Família (PSFs) e farmácia central.
De acordo com a sugestão dos parlamentares, o descumprimento das medidas implicará em algumas penalidades, como advertência por escrita, na primeira autuação; multa de nove Unidades Fiscais do Município (UFFIs), na segunda autuação; multa de 18 a 36 UFFIs, a partir da terceira autuação.
Indicação é a proposição em que o vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo ou aos seus órgãos ou autoridades do Município, no sentido de motivar determinado ato ou de efetuá-lo de determinada maneira.
O que pode, até mesmo, resultar na interpretação equivocada do medicamento receitado, havendo a troca do remédio que o paciente precisa para seu tratamento, podendo causar problemas ainda mais graves de saúde.
Uma maneira de evitar esses contratempos, seria os profissionais da saúde, no caso, os médicos, escreverem de forma mais legível as receitas. Outra forma seria imprimir o receituário médico, com o nome do medicamento, a dosagem e forma de manipulação pelo paciente.
E foi essa a sugestão feita pela 1ª secretária da Câmara de Vereadores de Sinop, Leozenir Severo, juntamente com o vereador Gilson de Oliveira, em indicação aprovada durante a 38ª Sessão Ordinária.
Os vereadores encaminharam um anteprojeto ao prefeito Juarez Costa e ao secretário Municipal de Saúde, Mauri Rodrigues de Lima, mostrando a necessidade de médicos fornecer os receituários aos pacientes digitadas em computador.
As receitas seriam as médicas e odontológicas, que são fornecidas nos postos médicos, nas unidades básicas de saúde do, hospitais, clínicas e consultórios médicos, tanto da rede pública, como da rede privada do município. A proposta dos vereadores é para que haja a padronização das receitas médicas, indicando todas as informações necessárias e de forma clara para o pleno conhecimento dos pacientes, enfermeiros, farmacêuticos e balconistas como, por exemplo, o nome do medicamento indicado e, sempre que possível, a indicação do respectivo medicamento genérico.
“O paciente não pode ser prejudicado pela elegibilidade do receituário e, com esse anteprojeto, pretendemos assegurar esse direito, pois a receita legível é uma segurança, não só para a saúde do paciente, como para o próprio médico, pois, dependendo das consequências sofridas pelo paciente por causa de uma receita malfeita, uma reclamação dessas poderia até resultar na abertura de um processo ético profissional”, explicam os vereadores Gilson de Oliveira e Leozenir Severo.
Conforme o anteprojeto encaminhado ao Poder Executivo, a receita médica ou odontológica conterá, obrigatoriamente, informações de nome, endereço e telefone do posto médico, da unidade básica de saúde, hospital, clínica ou consultório médico onde foi expedida a receita; nome e endereço do paciente; nome do medicamento indicado, e, sempre que possível, com a indicação do respectivo medicamento genérico; forma de uso do medicamento - interno ou externo; concentração ou dosagem; forma de apresentação; quantidade prescrita; período de dias de tratamento; e assinatura do médico, com o respectivo carimbo constando o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Conselho Regional de Odontologia (CRO).
Ainda, os médicos da rede pública de saúde deverão expedir as receitas pelo princípio ativo e não por marca, e, sempre que possível, considerar a disponibilização dos remédios contidos nos Postos de Saúde da Família (PSFs) e farmácia central.
De acordo com a sugestão dos parlamentares, o descumprimento das medidas implicará em algumas penalidades, como advertência por escrita, na primeira autuação; multa de nove Unidades Fiscais do Município (UFFIs), na segunda autuação; multa de 18 a 36 UFFIs, a partir da terceira autuação.
Indicação é a proposição em que o vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo ou aos seus órgãos ou autoridades do Município, no sentido de motivar determinado ato ou de efetuá-lo de determinada maneira.
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