Gabriela Galvão
O ex-presidente da Câmara de Primavera do Leste (237 km de Cuiabá), Paulo Sobrinho dos Santos (PSD), foi condenado pela Justiça a pagar multa equivalente a 50 vezes o salário de vereador. Ele é acusado de utilizar verba de propaganda institucional para se autopromover durante programa de televisão. A acusação foi feita pelo Ministério Público e acatada pela juíza da 3ª Vara Cível do município, Ana Paula Miranda, em 26 de março. De acordo com a ação, a Câmara de Primavera firmou contrato de locação para divulgação de um programa de TV denominado Momento Legislativo, que iria ao ar por cinco minutos, de segunda a sexta. Em 2010, entretanto, foi constatado que o vereador divulgava, na maior parte do tempo, ações de sua autoria, a um custo anual de R$ 74,4 mil.
Para o promotor Sílvio Rodrigues Alessi Júnior, ficou claro o abuso de poder do parlamentar, que se valeu do cargo para extrair proveito pessoal e eleitoral. “Em vários momentos durante o programa, fica evidente a promoção pessoal do parlamentar para demonstrar o seu trabalho, de forma promocional, já visando as próximas eleições”, diz trecho da ação.
Além do pagamento de multa, o vereador também está proibido de contratar com o poder público, bem como receber benefícios e incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelos próximos três anos. Na semana passada, Paulo Sobrinho foi condenado pelo TRE por compra de votos e está inelegível para o próximo pleito.

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