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terça-feira, 6 de março de 2012

Tribunal nega recurso e mantém decisão sobre "Corollas"

Advogado Marcos Barros tem pedido negado pela Terceira Câmara Cível do TJ de Mato Grosso

MidiaJur
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O advogado Marcos Barros e o desembargador Orlando Perri, que conduziu as investigações
LAICE SOUZA E FLÁVIA BORGES
DO MIDIAJUR
O agravo de instrumento impetrado pelo advogado Marcos Souza de Barros, um dos réus em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que apura um suposto esquema de propina na compra dos veículos Corollas para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, foi julgado desprovido de unanimidade, nesta terça-feira (6).

Marcos é irmão do juiz Marcelo Souza de Barros e está entre os acusados de armar um suposto esquema para direcionar a licitação da compra de 30 veículos Corollas, que são usados no transporte dos desembargadores do TJ-MT, em janeiro de 2005. Na época, Marcelo ocupava o cargo de juiz da presidência, quando o desembargador José Ferreira Leite comandava o Judici[ario.

O advogado tentava reverter o julgamento da ação civil pública e da ação declaratória, juntas. Após a tramitação da ação civil pública, o advogado e a concessionária entraram com uma ação declaratória para tentar desfazer provas de seus envolvimentos.

O Tribunal entendeu que as duas ações devem ser julgadas juntas. O MPE chegou a denunciar a manobra, que foi considerada como possível crime de colusão, uma espécie de fraude processual.

Os desembargadoores, porém, entenderam que a decisão de primeiro grau tem procedimento. Pedro Sakamoto chegou a citar, por exemplo, que a separação das duas ações iria favorecer unicamente o advogado.

Em 8 de outubro de 2004, a concessionária Disveco Via Láctea, representante da Toyota em Cuiabá, emitiu um cheque em favor de um homem identificado como Nilton Militão da Rocha, no valor de R$ 83 mil.

O cheque foi parar na conta-corrente que o advogado Marcos Souza Barros mantinha na cooperativa de crédito Credijur. As investigações foram conduzidas pelo ex-corregedor-geral de Justiça, desembargador Orlando Perri.

Entre as sanções previstas para a prática de improbidade administrativa estão o ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil e proibição de contratação com o poder público.

Em relação a pessoa jurídica, a sanções se restringem às penas pecuniárias.

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