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quarta-feira, 21 de março de 2012

Senado divulga nota sobre contratação de Novacki como comissionado de Maggi

Da Redação - Renê Dióz
O site do senador Blairo Maggi (PR) reproduziu nota elaborada pela assessoria de imprensa da Secretaria Especial de Comunicação Social do Senado por conta da reportagem publicada pelo jornal carioca O Globo sobre a contratação do major Eumar Novacki - ex-ajudante de ordens, ex-chefe da Casa Civil e ex-secretário estadual de Comunicação de Mato Grosso – como funcionário de cargo comissionado do senador e ex-governador do Estado em Brasília.

De acordo com a reportagem publicada nesta quarta-feira, Novacki é legalmente servidor do Estado e deveria acompanhar matérias de interesse local.

“O coronel foi designado por ato do atual governador, Sinval Barbosa [sic], amigo de Maggi, para ser o representante do estado no convênio 0042/2010, celebrado entre o governo daquele estado e o Senado em 28 de dezembro de 2010. No entanto, a expressa autorização para Novacki atuar no Senado não foi publicada em órgãos oficiais”, registra a matéria.

Em resposta, a assessoria de imprensa publicou nota alegando que foi procurada pela reportagem do jornal para fornecer informações sobre Novacki, as quais não foram publicadas no conjunto da matéria na edição desta quarta-feira.

Na nota divulgada à imprensa pela assessoria do Senado, por ocasião da reportagem d’O Globo, foi incluída a peça remetida à reportagem do jornal, que segue abaixo reproduzida na íntegra.


"Em atenção aos questionamentos feitos a respeito do servidor EUMAR ROBERTO NOVACKI cumpre esclarecer o seguinte:

A cessão de militares do Estado do Mato Grosso para outros órgãos ou entidades públicas dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios é admitida pelo art. 19, §3º, da Lei Complementar nº 231/2005, desde que haja autorização do Governador do Estado.

Considerando a possibilidade legal da cessão, foi firmado convênio entre o Estado do Mato Grosso e o Senado Federal versando sobre a disponibilização do Srº. Eumar Roberto Novacki a esta Casa Legislativa.

O instrumento jurídico que formalizou a cessão foi justamente o Convênio nº 0042/2010, que materializa a comunhão de vontade entre o Governador do Estado do Mato Grosso, o Comandante da Polícia Militar do Estado do Mato Grosso e o Diretor-Geral do Senado Federal à época.

O referido convênio foi submetido a todos os trâmites legais, sendo o seu extrato devidamente publicado no Diário Oficial da União, edição nº 248, de 28/12/2010, em atenção ao disposto no art. 116 c/c o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.

Destaca-se, ainda, que o mesmo convênio também foi publicado na íntegra no Portal da Transparência do Senado Federal, assim como todas as demais contratações realizadas por esta Casa.

Dessa forma, o ato que formaliza e fundamenta a cessão do Sr. Eumar Roberto Novacki para o Senado Federal é o Convênio nº 0042/2010, porquanto trata-se de instrumento jurídico em que consta a autorização do Governador do Estado do Mato Grosso, o objeto (disposição de servidor), prazo de duração e concordância do órgão cessionário (Senado Federal).

Uma vez conferida a devida publicidade ao convênio com a sua publicação no Diário Oficial da União e no Portal da Transparência do Senado Federal, em atenção ao Ofício nº 001/11 do Senador Blairo Maggi, o Sr. Eumar Roberto Novacki foi nomeado para ocupar o cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo SF-02, em seu Gabinete Parlamentar por meio do Ato da Diretoria-Geral nº 1.633, publicado no DOU, edição nº 22-A, em 01/02/2011.

Cumpre, ainda, esclarecer que os instrumentos de formalização de cessão de servidores de outros entes federativos para o Senado Federal não são uniformes, variando de acordo com a legislação do ente cedente.”

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