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sexta-feira, 20 de abril de 2012

Policia:Cenas Fortes:Policia MT:Maria Helena Diniz: "casamento gay é absurdo e uma farsa"


Maria Helena Diniz em sua obra Curso de Direito Civil Brasileiro, Direito de Família observa que:

O casamento tem como pilar o pressuposto fático da diversidade de sexo dos nubentes (C.C. arts. 1.514, 1.517, 1.565; C.F. art. 226, parágrafo 5º). Se duas pessoas do mesmo sexo, como aconteceu com Nero e Sporus, convolarem núpcias, ter-se-á casamento inexistente, uma farsa.Absurdo seria admitir que o matrimônio de duas mulheres ou de dois homens tivesse qualquer efeito jurídico, devendo ser invalidado por sentença judicial. Se, porventura, o magistrado deparar com o caso dessa espécie, deverá tão somente pronunciar sua inexistência, negando a tal união o caráter matrimonial. Deve, é óbvio, distinguir prudentemente a identidade do sexo dos vícios congênitos de conformação, da dubiedade de sexo, da malformação dos órgãos genitais ou da disfunção sexual, que apenas acarretam anulabilidade.” (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Volume 5. Direito de Família. 24ª edição reformada. São Paulo: Saraiva, 2009. Página 54.)

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