Da Redação ODOCUMENTO
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) intensificou, no mês de fevereiro, a fiscalização de cargas nos Postos Fiscais Benedito de Souza Corbelino (antigo Correntes), no município de Itiquira, na divisa com Mato Grosso do Sul, e Henrique Peixoto, em Alto Araguaia, na divisa com Goiás.
A ação na região Sul do Estado objetivou evitar a sonegação fiscal do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), sobretudo nas formas do transporte de mercadorias sem notas fiscais e na reutilização de documentos fiscais.
O trabalho resultou na conferência física e documental das cargas de 559 veículos, nos quais foram encontradas infrações tributárias em 229 deles, fato que resultou na constituição de aproximadamente R$ 10,5 milhões em créditos tributários (ICMS devido mais multa).
O superintendente de Controle e Fiscalização de Trânsito de Sefaz, Jefferson Delgado, observou que, com o advento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e demais controles eletrônicos, a reutilização de documentos fiscais e a falta de emissão de notas têm sido algumas das principais práticas de sonegação fiscal no trânsito de mercadorias.
“Atualmente, todas as operações não virtuais de circulação de mercadorias estão sujeitas à crítica por alguma das unidades de fiscalização da Secretaria de Fazenda, sendo que aquelas abrigadas por notas fiscais eletrônicas são também submetidas ao registro de passagem. Esse registro, por exemplo, possibilita a averiguação da reutilização ou uso de documentos fiscais cancelados ou cuja circulação não tenha sido autorizada pelo Estado de origem da mercadoria”, explicou o superintendente.
Muitos contribuintes ou transportadores imaginam, erroneamente, que, pelo fato da circulação em grande escala das Notas Fiscais Eletrônicas, não existe mais a obrigatoriedade de parar nas unidades de fiscalização nas divisas do Estado para apresentação do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe). “Esse tipo de pensamento acarreta prejuízo à arrecadação do Estado, sem falar que consiste em infração tipificada na legislação estadual e pode gerar multa e antecipação de imposto para a empresa”, pontuou Jefferson Delgado.
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