Pages

quinta-feira, 22 de março de 2012

Em nota, Senado afirma que contratação de Novacki é legal e foi publicada


Da Redação
O Senado Federal publicou nota acerca da reportagem do jornal O Globo que informava que Estado de Mato Grosso pagava o salário do ex-secretário da Casa Civil de Mato Grosso, major Eumar Novacki, para trabalhar no gabinete senador Blairo Maggi - Veja Aqui .
Na nota, a assessoria do Senado informa que o convênio firmado entre o Governo do Estado e a casa legislativa é legal e foi publicado no Diário Oficial da União. Além disso, essa versão foi enviada ao Jornal O Globo.
Confira a íntegra da nota:
COMUNICAÇÃO DO SENADO DIVULGA INFORMAÇÕES PRESTADAS A O GLOBO SOBRE SERVIDOR COMISSIONADO
Na última quinta-feira, 15 de março, a Assessoria de Imprensa da Secretaria Especial de Comunicação Social do Senado enviou, formalmente, informações solicitadas pelo jornal O Globo relacionadas ao servidor Eumar Roberto Novacki. Nesta quarta-feira (21) o jornal publicou reportagem - "Senado emprega servidor de Mato Grosso"- sobre o exercício de cargo comissionado pelo referido servidor sem, entretanto, considerar os esclarecimentos prestados pelo Senado. As informações que foram enviadas a O Globo são as seguintes:
"Em atenção aos questionamentos feitos a respeito do servidor EUMAR ROBERTO NOVACKI cumpre esclarecer o seguinte:
A cessão de militares do Estado do Mato Grosso para outros órgãos ou entidades públicas dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios é admitida pelo art. 19, §3º, da Lei Complementar nº 231/2005, desde que haja autorização do Governador do Estado.
Considerando a possibilidade legal da cessão, foi firmado convênio entre o Estado do Mato Grosso e o Senado Federal versando sobre a disponibilização do Srº. Eumar Roberto Novacki a esta Casa Legislativa.
O instrumento jurídico que formalizou a cessão foi justamente o Convênio nº 0042/2010, que materializa a comunhão de vontade entre o Governador do Estado do Mato Grosso, o Comandante da Polícia Militar do Estado do Mato Grosso e o Diretor-Geral do Senado Federal à época.
O referido convênio foi submetido a todos os trâmites legais, sendo o seu extrato devidamente publicado no Diário Oficial da União, edição nº 248, de 28/12/2010, em atenção ao disposto no art. 116 c/c o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93. Destaca-se, ainda, que o mesmo convênio também foi publicado na íntegra no Portal da Transparência do Senado Federal, assim como todas as demais contratações realizadas por esta Casa.
Dessa forma, o ato que formaliza e fundamenta a cessão do Sr. Eumar Roberto Novacki para o Senado Federal é o Convênio nº 0042/2010, porquanto trata-se de instrumento jurídico em que consta a autorização do Governador do Estado do Mato Grosso, o objeto (disposição de servidor), prazo de duração e concordância do órgão cessionário (Senado Federal).
Uma vez conferida a devida publicidade ao convênio com a sua publicação no Diário Oficial da União e no Portal da Transparência do Senado Federal, em atenção ao Ofício nº 001/11 do Senador Blairo Maggi, o Sr. Eumar Roberto Novacki foi nomeado para ocupar o cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo SF-02, em seu Gabinete Parlamentar por meio do Ato da Diretoria-Geral nº 1.633, publicado no DOU, edição nº 22-A, em 01/02/2011.
Cumpre, ainda, esclarecer que os instrumentos de formalização de cessão de servidores de outros entes federativos para o Senado Federal não são uniformes, variando de acordo com a legislação do ente cedente".

Nenhum comentário:

Postar um comentário