O prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR) que está desde final de julho do ano passado afastado da Prefeitura municipal por determinação judicial e ainda, com o mandato extinto pela Câmara de Vereadores, apesar de ter sofrido inúmeras derrotas na justiça, desde o seu afastamento, ainda não desistiu de retornar ao comando do Paço Couto Magalhães. Inconformado, Murilo tenta anular na justiça a decisão da Casa de Leis que em 23 de novembro de 2011, por 12 votos contra uma abstenção, extinguiu o seu mandato eletivo em sessão constante da Ata n. 0071/2011, por não ter desincompatibilizado de sua empresa “Irmãos Domingos”ao assumir a Prefeitura Municipal. Ele alega que houve violações ao princípio da ampla defesa e do contraditório e falta de constituição de comissão processante. No início de fevereiro, o juiz da2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande,Jones Gattass Dias, negou o pedido a Murilo e destacou em sua decisão o sofrimento do município com a instabilidade administrativa. No entanto, Murilo ingressou na semana passada com um Agravo de Instrumento (A.I) contra a decisão do magistrado. O A.I tramita na Terceira Câmara Civil sob a relatoria da juíza de segundo grau Marilsen Andrade Addario. Porém, ainda não foi desta vez que ele conseguiu uma decisão favorável a sua volta. Na última segunda-feira (27.02) a magistrada negou o pedido a Murilo. De acordo consta na decisão proferida, a juíza ressaltou que por enquanto não há necessidade de julgar o pedido em liminar, visto que a extinção do mandato do ex-alcaide não tem como causar risco de lesão grave ou de difícil reparação a sua imagem, pois, ele já se encontra afastado do cargo de prefeito municipal por força de decisão anterior ao ato impugnado (ata nº 071/2011), qual seja, a tutela antecipada concedida nos autos da ação Civil Pública nº 279/2007. “Imperioso destacar que afigura-se temerária a concessão da tutela postulada na forma pretendida, pois as razões em que embasam tais pretensões se confundem com o próprio mérito do presente agravo, sendo de alvitre aguardar a formalização do instrumento e o julgamento pelo Colegiado.Assim, indefiro a liminar recursal e recebo o recurso no seu natural efeito devolutivo” decidiu a juíza. Confira decisão na íntegra: Devolvido com Decisão Decisão Monocrática Trata-se de agravo de instrumento interposto por MURILO DOMINGOS contra decisão do Juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, que nos autos de ação Anulatória da Parte do Ato Político - Administrativo Que Extinguiu o Mandado Eletivo do Requerente, indeferiu o pleito liminar que visava a suspensão dos efeitos do ato político-administrativo, representado pela Ata nº 071/2011, bem como os dele subseqüentes. Em síntese, aduzindo estar presentes os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora caso não sejam suspensas as deliberações acima mencionadas, pugna pelo deferimento da liminar. Em análise das razões expostas pelo agravante e pelas peças juntadas aos autos, não vislumbro, nesta fase de cognição, a presença dos requisitos previstos no artigo 558 do CPC para concessão da liminar nos moldes pretendidos. Isso porque, ainda que se possa constatar a relevância da fundamentação, ao menos por ora, ausente a possibilidade de risco de lesão grave ou de difícil reparação, porquanto além de o agravante já se encontrar afastado do cargo de Prefeito Municipal da cidade de Várzea Grande por força de decisão anterior ao ato impugnado (ata nº 071/2011), qual seja, a tutela antecipada concedida nos autos da ação Civil Pública nº 279/2007 (fls. 514/516), imperioso destacar que afigura-se temerária a concessão da tutela postulada na forma pretendida, pois as razões em que embasam tais pretensões se confundem com o próprio mérito do presente agravo, sendo de alvitre aguardar a formalização do instrumento e o julgamento pelo Colegiado. Assim, indefiro a liminar recursal e recebo o recurso no seu natural efeito devolutivo. Comunique-se o Juiz da causa, solicitando-lhe as informações necessárias.Notifique-se a agravada para contraminutar, querendo.Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Cuiabá, 27 de fevereiro de 2012. Marilsen Andrade Addario - Juíza de Direito de 2ª Grau por Rojane Marta/VG Notícias |
quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012
Tião da Zaeli:60.000 ao dia:site mais acessado:Cuiabá:Várzea Grande:Ele não desiste nunca: Murilo Domingos ainda tenta voltar ao comando da Prefeitura de VG; TJ/MT nega pedido
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