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sábado, 11 de fevereiro de 2012

Site mais acessado em Cuiabá e Várzea Grande MT:Policia:“TRE não deveria ter vinculação estadual”, afirma juiz

  • Para Tarcísio Valente, proximidade com poderes locais põe em risco funções do presidente do Tribunal Regional Eleitoral


  • MidiaJur 

    Tarcísio Regis Valente taxou de incongruente que TRE tenha presidente da justiça estadual

    ISA SOUSA
    DO MIDIAJUR

    O presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, Tarcísio Regis Valente, considerou incongruente que o Tribunal Regional Eleitoral seja ocupado por membros da Justiça Estadual.

    Em entrevista exclusiva ao MidiaJur, Valente afirmou que por ser um dos órgãos que compõe a Justiça Federal no país, o TRE deveria ter uma disposição diferenciada.

    A principal justificativa, segundo ele, é que deve haver uma distância entre Tribunais Federais e poder local.

    “Por se tratar de um Tribunal Federal, ele deveria ser administrado, no mínimo, por dois desembargadores federais, que estariam equidistantes do poder local. Eles não teriam, por exemplo, proximidade com a Assembleia Legislativa”.

    Atualmente, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso é composto por sete juízes. São dois desembargadores do Tribunal de Justiça, escolhidos mediante eleição por voto secreto; dois juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça, também por eleição e voto secreto; um juiz federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal e dois, entre seis advogados, indicados pelo Tribunal de Justiça em listas tríplices.

    Conforme Valente, o “perigo” de um órgão que trata especificamente de eleições, mora exatamente no fato da proximidade com o Poder Executivo.

    “É comum que o presidente do Tribunal de Justiça lide de forma diária com o Poder Executivo. Há uma interdependência, que pela Constituição Federal é harmônica, mas nós do Judiciário vivemos com um pires na mão, não temos independência financeira e nosso pires depende de estar conversando com o governador do Estado e o presidente da Assembleia. Essa relação cria uma proximidade que não é salutar para um órgão que trata de eleições, principalmente se tratando de um Tribunal Federal. Não é razoável”, disse.

    Segundo lembrou, a Emenda Constitucional nº 45 chegou a ser vista como uma esperança nesta questão, porém o texto foi retirado.

    “Na emenda estava previsto um passo adiante, com um juiz federal a mais e um estadual a menos. Porém, na última hora, possivelmente como uma manobra, retiraram o artigo”, completou.

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