Acusado de estrangular até a morte a ex-namorada, a servidora pública federal Maria do Rosário da Silva Noronha, 54, em novembro do ano passado no bairro Alto Cafezal, zona oeste da cidade, o servente de pedreiro Luis Antônio Novaes, 48, mais conhecido como Patão, vai enfrentar o júri popular, ainda em data indefinida. O crime foi motivado por uma dívida de R$ 250 da vítima com o autor.
Decisão é do juiz José Henrique Ursulino, da 2ª Vara Criminal de Marília. Sentença de pronúncia foi proferida na segunda-feira e publicada ontem (7). O magistrado aceitou a tese de acusação apresentada pelo Ministério Público, rejeitando a alegação de legítima defesa dada pelo defensor do servente.
“A materialidade do fato parece-me incontroversa. O laudo de exame necroscópico traz anotação de que a vítima faleceu em decorrência de asfixia mecânica por sufocação direta”, diz trecho do despacho.
“No que tange à autoria do fato, ele admitiu perante a autoridade policial haver atacado a vítima e apertado seu pescoço no instante em que ela recusou-se a pagar a dívida que fora dela cobrar e quando ameaçou de acionar a Polícia se ele não arredasse os pés daquela casa”, continua. O magistrado também comenta sobre a tese da defesa.
“Defensoria sustentou que o acusado apenas reagiu a um ataque da vítima. Mas o argumento não tem como ser acolhido nesta etapa. Não encontrou respaldo da prova até aqui coligida. O fato se passou na casa da vítima. O acusado é quem a procurou para rediscutir o relacionamento amoroso e cobrar-lhe uma dívida que supunha existente. Houvesse evitado o encontro e o evento não teria acontecido”, fala, em outro trecho.
LIBERDADE
No mesmo documento, Ursulino revogou a prisão preventiva de Luis Antônio, colocando-o em liberdade. Segundo o próprio magistrado, ele é primário e não possui antecedentes criminais.
“Ao interrogá-lo, constatei que se trata de pessoa que, a despeito do fato que lhe é atribuído, não oferece risco para as testemunhas ou para a aplicação da lei. Colaborou com a ação da Polícia. Tem residência fixa e atividade profissional definida, nada sugerindo que possa fugir”, finaliza o juiz, ordenando a expedição de alvará de soltura.
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