Projeto cria Bolsa Aluguel à famílias carentes de MT
Mas em Mato Grosso os deputados, novatos e experientes, ignoram completamente essa premissa básica e aprovam projetos que acabam corretamente vetados pelo governador. Um verdadeiro desperdício de recursos públicos.
O deputado estadual Walter Rabello (PSD) sugere, via projeto de lei, que o Governo do Estado institua em Mato Grosso o programa “Bolsa Aluguel”. O grande problema está na questão jurídica. O projeto de lei é inconstitucional, considerando vício de origem, uma vez que todo e qualquer projeto que trata sobre questão financeira deve obrigatoriamente ser de origem do Executivo. Isso é ilegal e é preciso que se respeite a lei.
O auxílio é um benefício financeiro para o pagamento do aluguel de um imóvel a famílias com renda de até três salários mínimos. Entretanto, para requer, o cidadão precisa comprovar que a atual residência está em condições precárias e que deve ser removida de área de risco, não passível de adequação urbanística. A indicação das famílias ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência
A ideia é atender pessoas que estejam residindo em área de desabamento ou adequação urbana, nos processos de urbanização de posse, cuja residência tenha sido destruída por incêndio, deslizamento, desmoronamento, vendaval, ou esteja totalmente interditada pela Defesa Civil. Também poderá ser beneficiária do Bolsa Aluguel a família que tenha o imóvel atingido por catástrofe, fato natural que inviabilize a moradia ou qualquer fato análogo, que impossibilite a moradia ou exploração econômica do imóvel.
ADIN - O prefeito tem a obrigação de vetar projetos inconstitucionais, mas o Legislativo pode derrubar o veto e outorgar a Lei. Caso isso aconteça, o Poder Executivo deve entrar na Justiça com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), regulamentada pela Lei 9.868/99, para que esta invalide a legislação. Caso esse procedimento não seja adotado pelo governo, o governador pode ser penalizado.
Fonte: MT24HorasNews
Autor: João Batista de Oliveira
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