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quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Site mais acessado em Cuiabá e Várzea Grande MT:ONG vai à Justiça contra criação de cargos no TCE-MT

  • Entidade afirma que criação de quatro funções no Tribunal de Contas é ilegal e inconstitucional


  • MidiaNews/TCE 

    Conselheiro José Carlos Novelli, atual presidente, deve responder ação por criação de cargos

    ISA SOUSA 
    DO MIDIAJUR

    O Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania (Ong Moral) propôs uma Ação Popular, nesta semana, para barrar lei aprovada pela Assembleia Legislativa no ano passado, que criou quatro vagas de auditores substitutos no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).

    A lei foi proposta pelo próprio tribunal, que, segundo o presidente da Ong, Ademar Adams, não tem “personalidade própria” para tal.

    “A Constituição Estadual determina ser de iniciativa privativa do governador do Estado leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos. Esse ato do Tribunal é um contra-senso, uma vez que, constitucional e e legalmente, cabe a ele verificar o cumprimento desses limites e aplicar as penalidades aos seus jurisdicionados, quando verificado o descumprimento respectivo”, afirmou Adams.

    A Ong Moral chegou a apelar tanto para Silval Barbosa (PMDB) como ao procurador-geral do Estado, Jenz Prochnow Junior, para que agissem no sentido de vetar a lei.

    Porém, os pedidos foram em vão e, conforme Adams, o Poder Judiciário foi o único “caminho que restou”. A ação foi distribuída ao juiz Luis Aparecido Bertolucci, titular da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.

    Os auditores João Batista de Camargo Júnior, Jaqueline Jacobsen, Moisés Maciel e Ronaldo Ribeiro de Oliveira tomaram posse em novembro de 2011.

    Uma das justificativas da Ong para o pedido de extinção da lei é que essas vagas criadas aumentaram consideravelmente as despesas do Tribunal, que já possui um gasto acima do limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    “O Tribunal de Contas já ultrapassa o orçamento que tem direito a gastar e, de forma equivocada, propõe uma lei para aumentar o quadro de funcionários? Nós sabemos que isso é forçar a barra, inclusive, com foco no favorecimento de alguns desses novos funcionários. Essa nova lei tem ilegalidades e inconstitucionalidades”, disse Adams.

    Segundo o artigo 18 da LRF, por exemplo, no cálculo dos gastos para apuração do limite nela tratado, devem ser consideradas as despesas referentes aos últimos 12 meses, com os ativos, os inativos, os pensionistas, encargos sociais e contribuições recolhidas às entidades de previdência.

    Porém, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) relativo aos últimos quadrimestres que o Tribunal de Contas publicou, segundo a Ong, informa de forma indevida o total das despesas com pessoal, referentes apenas à remuneração dos servidores ativos e a parcela patronal do INSS.

    “Desrespeitando a lei, o Tribunal não vem empenhando e pagando, do próprio orçamento, os benefícios dos aposentados e pensionistas - que estão sendo pagos pelo Governo do Estado pela sua unidade orçamentária. Além disso, o TCE não recolhe a parcela patronal ao regime próprio da previdência estadual (Funreprev)”, disse Adams.

    Assim, concluiu a Ong Moral, o órgão não mostra a realidade, já que o Relatório de Gestão Fiscal apresenta despesas com pessoal dentro do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, ainda que não esteja.

    “Ocorre que a Lei Complementar nº 254/2006, art. 23, parágrafo 2º, determina que, se não for feita a adesão aquele regime previdenciário, as despesas com as contribuições previdenciárias recolhidas pelo Tribunal de Contas devem ser destinadas ao pagamento das aposentadorias e pensões de seus servidores. São obrigações legais do Tribunal”, afirmou Ademar Adams.

    Constituição Federal
    A Ong Moral ainda ressalta que a lei aprovada também é ilegal, por representar aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Tribunal de Contas do Estado (que terminou no próximo dia 31 de dezembro), o que é vedado pelo artigo 21, parágrafo único da LRF.

    Não bastassem essas ilegalidades, o gasto acima do limite de pessoal caracteriza, ainda, descumprimento à Constituição Federal (art. 169), que veda a realização de despesa acima do teto estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

    “A violação acarreta penalidade, inclusive, ao próprio Estado de Mato Grosso, que, por força do parágrafo 2° do art. 169 da Constituição Federal, suspende todos os repasses de verbas Federais aos Estados, que não observarem estes limites”, completa a Ong.

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