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segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

VÁRZEA GRANDE MT:Infidelidade partidária: Suplentes podem requisitar vaga de vereador caso o parlamentar tenha migrado para outro partido

Extraído de: Várzea Grande Notícias 


Fazer valer a legislação é algo pouco comum em Várzea Grande. Pelo menos é o que tem demonstrado alguns partidos ao lidar com fidelidade partidária. O fato é que, os vereadores que migrarem de sigla, mesmo com aval do partido, podem perder a vaga, caso o suplente requerer o cargo no Ministério Público Eleitoral.
Mesmo com a carta de autorização dos respectivos presidentes da sigla municipal, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pode entrar com um pedido na Justiça Eleitoral pedindo o mandato do parlamentar.
Também a legislação eleitoral, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que o mandato é do partido e não do vereador. A resolução 22.610/07, que trata da infidelidade partidária, diz que os deputados federais, estaduais e vereadores que mudaram de partido depois de 27 de março de 2007, sem justificar o motivo, devolvam os mandatos para os partidos que os elegeram.
Como exemplo pode citar o partido Trabalhista Cristão (PTC), que teve atualmente um caso de infidelidade partidária, já que o primeiro suplente, Avelino Ribeiro da Silva Neto popular Mamão, migrou para o PMDB, porém, em contrapartida, a infidelidade foi desconsiderado pelo presidente da sigla, o vereador licenciado, Fabio Saad.
Em entrevista ao VG Notícias na tarde desta segunda-feira (12.12), Fabio Saad revelou que a liberação de Mamão foi feita de forma amigável. Ele conquistou os votos dele, não vamos cassá-lo, sempre foi companheiro do nosso partido, destacou Saad.
Outro exemplo de infidelidade partidária foi à suplente de vereadora, e me exercício, Denise Baracat (PR). Ela deixou os republicanos e foi para o PRP. Situações que, de acordo com a legislação eleitoral, entende que o mandato é do partido e não do vereador.

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