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terça-feira, 13 de dezembro de 2011

TCE MT:TCE determina a gestora mais rigor no cumprimento da legislação




A Prefeitura de Lambari D'Oeste teve as contas anuais de gestão julgadas regulares com recomendações e determinações na sessão plenária do Tribunal de Contas de Mato Grosso realizada no dia 8 de novembro. Na ocasião foi analisado o exercício de 2010 na gestão da prefeita Maria Manea da Cruz R$ 3.627,26 (91 UPF).

Foram apontadas falhas devido a realização de despesa sem emissão de empenho prévio, o cancelamento de restos a pagar processados sem comprovação do fato motivador e atraso no envio do Aplic. Além disso, a gestora foi alertada para o fato de que cargos de natureza permanente devem ser ocupados por servidores concursados.

O conselheiros relator Antonio Joaquim determinou ao gestor que busque “assegurar o fiel cumprimento da legislação e princípios que regem a administração pública”, afirmou em voto.

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