O Tribunal de Contas de Mato Grosso deu provimento parcial aos Embargos de Declaração interporto pelo ex-gestor da Secretaria de Estado de Infraestrutura Vilceu Francisco Marchetti. A decisão ocorreu na sessão plenária do dia 8 de novembro.
O Acórdão nº 1.447/2011 diz respeito à representação interna sobre irregularidades no contrato n° 213/2004. A restituição do valor de R$ 92.500,71 (2.320,64 UPF) deverá ser feita aos cofres públicos do Estado de Mato Grosso, e não aos cofres municipais. Os demais termos do Acórdão se mantiveram inalterados.
Clique aqui para saber mais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário