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quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Memória de Cálculo da Sefaz ‘some' do processo sobre as cartas de crédito

Decreto de Blairo Maggi dava competência para a Secretaria comandada por Eder de Moraes realizar os cálculos dos valores devidos aos servidores, mas documento não é encontrado e Sefaz hoje alega ignorá-lo. Polícia investiga "queima de arquivo" sefaz_eder.jpg 


KLEBER LIMA / JORGE ESTEVÃO 

http://www.hipernoticias.com.br/TNX/conteudo.php?cid=8147&sid=169 


A “Memória de Cálculo” que deveria ter sido feita pela Secretaria de Fazenda em 2009 para homologar o acordo entre o Governo do Estado e os Agentes de Administração Fazendária (AAF’s) “desapareceu” do processo administrativo 230229/2009 da Secretaria de Administração (SAD). A memória é a “fórmula” do cálculo que seria aplicado na definição dos valores a serem pagos pelo Estado, portanto, um documento obrigatório. Por isso é uma peça-chave para se compreender como o Governo do Estado calculou e homologou o valor de R$ 472.413.796,00 que gerou a primeira das sete emissões de cartas de crédito. O valor total de certidões emitidas chegou a R$ 636 milhões - uma diferença de R$ 493 milhões em relação ao que seria de fato devido, segundo a Auditoria Geral do Estado.
Reprodução
A informação de que o documento não consta do processo da SAD está no relatório de 97 páginas da auditagem realizada pela AGE, encaminhada a vários órgãos, entre eles a Delegacia Fazendária e o Ministério Público.

Além de explicar como o Governo chegou aos valores do acordo, o documento “desaparecido” indica também a responsabilidade de quem o produziu. O Decreto 1857, baixado pelo então governador Blairo Maggi em 20 de março de 2009, deu a competência para a Secretaria de Fazenda realizar e homologar os cálculos. O secretário de Fazenda da época era o atual titular da Copa, Eder de Moraes.
O sumiço do documento cria outro jogo de empurra entre as secretarias e órgãos do Governo do Estado envolvidos no processo de emissão das cartas de crédito dos AAF’s.
A PGE – a quem normalmente compete fazer os cálculos -, negou para a AGE que tenha homologado a equação, afirmando que o processo havia sido “encaminhado (a ela) por engano, tendo sido devolvido posteriormente à SAD”. Contudo, a AGE garante que localizou no processo da SAD as “manifestações da PGE acerca do Acordo”.
A secretaria de Fazenda também tenta se esquivar do assunto. Em ofício encaminhado a AGE no dia 13 de outubro passado, a Sefaz argumenta que “apenas realizou os procedimentos disciplinados pelo Capitulo II do Decreto 1857, que trata do enquadramento originário dos servidores, portanto, em relação aos cálculos cujo objeto são os reajustes, benefícios e vantagens percebidos pelo Grupo TAF, não obtivemos resposta”, conforme trecho da página 23 do relatório da AGE.
Não é verdade. O artigo 7º do decreto diz claramente que “a competência para promover os cálculos dos artigos 4º e 6º é da Secretaria de Estado de Fazenda/Sefaz”. Já o parágrafo 1º diz expressamente que “os cálculos têm como objeto os valores dos reajustes, benefícios e vantagens percebidos pelo Grupo TAF no período de 16 de abril de 1996 até 10 de dezembro de 2008”.
Curiosamente, o parágrafo 2º afirma que, embora os cálculos sejam feitos pela Sefaz, “deverão ser enviados para homologação da Secretaria de Estado de Fazenda”. Como o que é vale é o que está escrito, coube apenas a Sefaz fazer os cálculos e depois homologá-los. Só depois disso, de acordo com o parágrafo 3º do decreto de Blairo Maggi, o processo seria enviado para a SAD. “Após homologação, o processo será encaminhado à SAD onde será emitida certidão de crédito salarial pelo Secretário de Estado de Administração”. O secretário da época era Geraldo De Vitto, que já depôs no inquérito policial da Delegacia Fazendária que investiga o caso.
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A resposta da Sefaz a AGE sobre a memória de cálculo pode ser interpretada como um truque semântico, já que, de fato, os artigos 4º e 6º do Decreto 1857 referem-se ao enquadramento dos servidores da ativa e também dos aposentados e pensionistas. VEJA ÍNTEGRA DO DECRETO.
No seu relatório a AGE também revela que o processo original que recebeu da SAD com “instrução incompleta, com numeração de páginas em sequência incoerente, tais como repetição de numeração de páginas, ausência de outras, cópias de documentos de outros processos apensos, o que compromete a segurança de que todos os fatos e documentos relativos ao Acordo Extrajudicial se encontrem materializados nos autos examinados (sic)”.
POLÍCIA FAZENDÁRIA POSSUÍA MANDADOS DESDE 22 DE AGOSTO
Fontes policiais ouvidas por HiperNoticias indicam que há índicos de que “caixas de documentos desse caso foram queimadas”.
HiperNoticias também teve acesso a um documento que mostra que a polícia fazendária já havia obtido mandados de busca e apreensão contra quatro acusados desde de envolvimento no caso no dia 22 de agosto, autorizados pelo juiz da Vara Especializada Contra o Crime Organizado, Crimes Tributários e Contra a Ordem Econômica, Crimes Contra a Administração Pública e Crimes de Lavagem de Dinheiro, José de Arimatéia Neves da Costa.
Os mandados eram contra João Vicente Picorelli, ex-presidente do Sindicato dos AAF's, e os advogados Ocimar Campos, Enelson Nonato e Rogério Silveira. No decorrer das investigações, contudo, a polícia e o MP identificaram ações de Ocimar e do deputado Gilmar Fabris para “neutralizar a investigação em curso, portanto, agindo com a participação ativa e destacada na quadrilha”.
Por essa razão, a promotora Ana Cristina Bardusco pediu, no dia 30 de setembro, o declínio de competência de Arimatéia para o Tribunal de Justiça, já que Gilmar possuía foro privilegiado por ser deputado estadual. O processo incluindo no nome de Gilmar chegou ao Tribunal de Justiça no dia 11 de novembro, e os pedidos de busca e apreensão foram concedidos no dia 2 de dezembro.
Ao conceder os mandados, o desembargador Pedro Sakamoto escreveu: “Relativamente ao periculum in mora, caracteriza-o a necessidade de impedir que os investigados venham a eliminar quaisquer vestígios das práticas delituosas. A medida mostra-se, então, imprescindível em razão da relevância de ser assegurada a preservação de elementos comprobatórios da materialidade e autoria delitivas (...) ficando evidenciado que a demora na concessão da tutela pretendida pode acarretar no perecimento, destruição, desvio, deterioração ou qualquer outro tipo de alteração do estado dos documentos, arquivos e informações necessárias para a perfeita e eficiente atuação dos autores da ação penal”.
As palavras do desembargador podem ter sido premonitórias, já que, oficialmente, a memória de cálculo continua com destino incerto e não sabido.
PREVARICAÇÃO
Juristas consultados por HiperNoticias foram unânimes em afirmar que o desaparecimento do documento não exime o ex-secretário de Fazenda, Eder Moraes, de responsabilidade no caso, uma vez que o governador Blairo Maggi havia determinado a ele a competência para realizar os cálculos.
Se de fato não o fez, como responde por ofício o atual secretário de Fazenda Edmilson dos Santos para a Auditoria Geral, Eder pode ter incorrido no crime de prevaricação, dizem os juristas.
No artigo 319 do Código Penal, no capítulo dos “Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral”, o crime de prevaricação é assim descrito: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
OUTRO LADO
O secretário da Copa e ex da Sefaz, Eder de Moraes, foi procurado pela reportagem no seu telefone celular, às 20h38 de terça (20). Como a chamada caiu na caixa postal, a reportagem deixou uma mensagem informando o assunto e pergutando-lhe se fez ou não fez a memória de cálculo, se sabia do paradeiro do documento, e em caso de não tê-lo feito, por qual motivo. Por meio da assessoria, às 21h58, Eder disse que não iria se “manifestar porque esse processo corre em segredo de justiça e vou respeitar isso”.

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