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quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Certidões cíveis e criminais podem ser emitidas de graça

  • Tribunal de Justiça atende Indicação do deputado Gilmar Fabris


  • Widson Maradona 

    Deputado Gilmar Fabris defende gratuidade na emissão de certidões

    DA ASSESSORIA

    Atendendo a indicação de autoria do deputado Gilmar Fabris, aprovada em 2010, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, desde maio de 2011, passou a disponibilizar "on line" a emissão de certidões negativas cíveis e criminais.

    O cidadão interessado pode emitir as referidas certidões sem pagar valor algum, apenas acessando o ícone "Certidão Negativa", disponível no portal do Poder Judiciário Estadual - www.tjmt.jus.br.
    Fabris defende que "a gratuidade do serviço é uma garantia constitucional do cidadão. A celeridade na emissão desse tipo de serviço é muito grande, havendo a necessidade de emissão manual pelos Fóruns, apenas quando houver algum processo em tramitação".
    Durante o lançamento do serviço, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rubens de Oliveira salientou ser "uma satisfação atender a antiga demanda, que beneficia, principalmente, as pessoas mais carentes."

    A otimização do serviço forense e a celeridade para obtenção do serviço facilitará a vida do cidadão, que necessita desse documento em diversas situações, seja na posse de concursos públicos ou para assumir um novo emprego.
    A gratuidade do serviço, segundo resolução do Conselho Nacional de Justiça, publicada em janeiro de 2011, é uma garantia prevista na Constituição Federal da República. Em Mato Grosso, só para exemplificar, o custo de uma Certidão de Antecedentes Criminais, no passado, custava cerca de R$ 35 (trinta e cinco reais). O mesmo valor custeava a emissão de Certidão de Antecedentes Cíveis.

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