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quinta-feira, 13 de outubro de 2011

SORRISO MT:MT24HORASNEWS É DE SORRISO:JOSÉ RIVA:Tribunal adia análise de denúncia contra Riva


  • Judiciário não analisou denúncia por conta da ausência do relator do processo


  • MidiaNews 

    O deputado estadual José Riva, cuja denúncia penal só só será julgada em novembro

    ALEXANDRE APRÁ
    DA REDAÇÃO
    O Tribunal de Justiça de Mato Grosso adiou a análise de duas ações penais oferecidas pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado estadual José Riva (PSD), por supostos crimes contra a administração pública.

    O caso estava na pauta da sessão ordinária desta quinta-feira (13), do Tribunal Pleno da Corte. Entretanto, a análise da denúncia foi adiada pela ausência do relator, o desembargador Luiz Ferreira da Silva. Com o adiamento, o processo de Riva deve ser analisado na próxima sessão ordinária do Tribunal Pleno, em novembro.

    As ações do MPE foram propostas entre os anos de 2006 e 2006. Nelas, o órgão responsabiliza o parlamentar e outros envolvidos por supostos desvios dos cofres da Assembleia Legislativa, entre os anos de 1999 e 2002.

    Ao todo, o MPE já moveu cerca de 118 processos contra Riva, entre ações penais e ações civis públicas por prática de improbidade administrativa.

    A defesa do parlamentar alega que o número de ações é uma estratégia do MPE para prejudicar a sua imagem, já que os processos poderiam ser concentrados.

    O advogado Valber Melo, que defende o deputado, foi procurado pela reportagem. Mas, ele preferiu não comentar o caso, pois, segundo ele, o processo corre em segredo de Justiça.

    O juiz Luis Aparecido Bertolucci, titular da Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, já condenou Riva em duas ações civis públicas, no ano passado. Em uma delas, a condenação foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

    Na semana passada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivou um processo em que Riva respondia por prática de crime eleitoral.

    A argumentação da Corte é que, com o fim da legislatura 2006-2010, a ação eleitoral perdeu o objeto.

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