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quarta-feira, 28 de setembro de 2011

SORRISO MT:POLITICA SORRISO:A Verdade Doa a Quem Doer:TRT/MT proíbe entrada de pessoas com roupas inapropriadas: curtas, decotadas e transparentes; Medida vale para Tribunais e Fóruns


TRT/MT proíbe entrada de pessoas com roupas inapropriadas: curtas, decotadas e transparentes; Medida vale para Tribunais e Fóruns
 

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) baixou uma portaria proibindo a circulação de pessoas com roupas inadequadas nas dependências do Tribunal. A portaria com as restrições foi  editada pelo presidente do TRTMT, desembargador Osmair Couto, e dizem respeito ao uso de vestimenta pelo público interno e externo, ou seja, pelos servidores,  estagiários, partes, advogados e demais pessoas que frequentam o local.
“Fica vedado no âmbito do TRT/MT o uso de roupas excessivamente curtas ou com decotes acentuados, que exponham a região abdominal, bem como aquelas que exponham, ainda que por transparência, partes do corpo que, por costume, não ficam à mostra. É vedado também o uso de  short, traje de banho ou de ginástica, minissaia, miniblusa, incluído o tipo “tomara que caia”, bermuda e camiseta sem mangas, sendo as duas últimas especificamente para homens”, diz trecho da portaria.
De acordo com o TRT/MT a norma é baseada no exercício do poder de polícia atribuído a juízes e Tribunais, invocando a exigência de padrões mínimos de dignidade e decoro para acesso aos órgãos do poder judiciário. Ainda, segundo o órgão, foi levado em conta uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), autorizando a possibilidade de restrição de determinadas vestimentas para acessos a fóruns e tribunais.
Ainda, segundo a norma, ficará disponibilizado nas portarias de acesso ao edifício-sede da Capital e nas varas do trabalho do interior do Estado camisas, jalecos e calças para utilização nos casos de urgência, ou seja, se alguém chegar vestido inadequadamente terá que fazer uso das vestimentas disponibilizadas para adentrar ao órgão.
Os seguranças, a recepcionista e o vigilante serão os responsáveis pelo controle da utilização adequada, devendo registrar no livro de ocorrências os incidentes  à matéria.
 

por Rojane Marta/VG Notícias

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