MP afasta Conselheiro Tutelar acusado de abuso sexual contra menor
O afastamento ocorreu após o ajuizamento de ACP (Ação Civil Pública) proposta pelos promotores de justiça
GD News
Por André Nezzi
O Conselheiro Tutelar de Caarapó Valdinei Fernandes Paulo, foi afastado de suas funções após ser acusado de abuso sexual contra uma adolescente de 14 anos que tem problema mental.
O afastamento ocorreu após o ajuizamento de ACP (Ação Civil Pública) proposta pelos promotores de justiça Rodrigo Corrêa Amaro e Cláudio Ferreira Gomes, com base nos elementos colhidos em Inquérito Civil.
O caso iniciou com o envio de informações à 2ª Promotoria de Justiça de Caarapó, noticiando possível abuso sexual praticado pelo Conselheiro Tutelar contra uma adolescente de 14 anos de idade.
Com a instauração do Inquérito Civil, a adolescente foi submetida à consulta psiquiátrica, sobrevindo laudo em que o médico responsável pelo exame confirmou tratar-se de jovem portadora de deficiência mental (retardo mental moderado), assim evidenciando a necessidade de pronta atuação ministerial, sendo ajuizada ACP com pedido liminar de afastamento do Conselheiro, o que foi acatado pelo juiz Fernado Chemin Cury da 2ª Vara de Caarapó.
A ACP ainda imputa ao Conselheiro Tutelar ato de improbidade administrativa por inobservância aos princípios que regem a Administração Pública, em especial o da legalidade e o da moralidade administrativa. O processo corre em segredo de justiça.
O Conselheiro Tutelar de Caarapó Valdinei Fernandes Paulo, foi afastado de suas funções após ser acusado de abuso sexual contra uma adolescente de 14 anos que tem problema mental.
O afastamento ocorreu após o ajuizamento de ACP (Ação Civil Pública) proposta pelos promotores de justiça Rodrigo Corrêa Amaro e Cláudio Ferreira Gomes, com base nos elementos colhidos em Inquérito Civil.
O caso iniciou com o envio de informações à 2ª Promotoria de Justiça de Caarapó, noticiando possível abuso sexual praticado pelo Conselheiro Tutelar contra uma adolescente de 14 anos de idade.
Com a instauração do Inquérito Civil, a adolescente foi submetida à consulta psiquiátrica, sobrevindo laudo em que o médico responsável pelo exame confirmou tratar-se de jovem portadora de deficiência mental (retardo mental moderado), assim evidenciando a necessidade de pronta atuação ministerial, sendo ajuizada ACP com pedido liminar de afastamento do Conselheiro, o que foi acatado pelo juiz Fernado Chemin Cury da 2ª Vara de Caarapó.
A ACP ainda imputa ao Conselheiro Tutelar ato de improbidade administrativa por inobservância aos princípios que regem a Administração Pública, em especial o da legalidade e o da moralidade administrativa. O processo corre em segredo de justiça.
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