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quinta-feira, 4 de abril de 2013

O que o agente público faz não deve ser apenas legalmente aceitável, mas também moralmente aceitável


Os servidores públicos não devem fazer apenas aquilo que é legal (aquilo que é permitido pela lei) ou evitar aquilo que é ilegal (aquilo que é proibido pela lei). Além do critério da legalidade, eles também devem respeitar outros dois critérios importantes: o da moralidade e o da impessoalidade. Raramente vemos esse princípios serem usados e mencionados, mas eles existem e são muito úteis.

Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são os princípios que regem a administração dos Poderes da União, reza a Constituição. Esta, por sinal, foi elaborada em momento de grandeza política, naquele processo virtuoso dos anos 80 que aproximou a cidadania mobilizada dos seus representantes congressuais. 

EMANUEL PINHEIRO PORTAL TODOS CONTRA A PEDOFILIA
O superpoderes” do vice-governador Chico Daltro chama
 a atenção para um princípio básico da administração pública
Mais do que fazer leis — a despeito de restarem uma centena de dispositivos constitucionais a serem regulamentados — cumpre ao Parlamento zelar pelo seu cumprimento. Diplomas legais não faltam no país da cultura bacharelesca: nos âmbitos municipal, estadual e federal há nada menos que 3,7 milhões de leis! Fazê-las descer do papel para a vida real é um imperativo. 

Passados quase 25 anos daquele belo momento constituinte, em que Ulysses Guimarães (1916/1992) proclamou “nojo e ódio à ditadura”, as práticas do Congresso debilitam nossa democracia. 

“O superpoderes” do vice-governador Chico Daltro chama a atenção para um princípio básico da administração pública que raramente é citado mas que está explícito na Constituição Federal: os servidores públicos não devem fazer apenas aquilo que é legal (aquilo que é permitido pela lei) ou evitar aquilo que é ilegal (aquilo que é proibido pela lei). Além do critério da legalidade, eles também devem respeitar outros dois critérios importantes: o da moralidade e o da impessoalidade. Raramente vemos esse princípios serem usados e mencionados, mas eles existem e são muito úteis. 

A impessoalidade anda esquecida no ambiente
 de tráfico de influência e personalização da política
.
 
Preceitos constitucionais precisam ser praticados no âmbito dos próprios Legislativos: respeitá-los seria um regaste da credibilidade parlamentar e partidária, hoje rastejante. 

Patrimonialismo, fisiologismo e clientelismo tomaram o lugar do espírito público, da disputa de ideias, da fiscalização dos Executivos, dos projetos de país e da visão de mundo. 

A ganância particularista e o objetivo maior da mera reprodução de mandatos, em sistema fundado no poder do dinheiro, alimentam o balcão de negócios que, qual mercantilismo no templo, viceja no Parlamento. 

O chicote da opinião pública, hoje sob a forma de desinteresse pela política, pode vir, no futuro, com o aguilhão da rejeição total e da aspiração por novos autoritarismos. 

O parlamento estadual de Mato Grosso não mostra apreço pela legalidade democrática: costumeiramente desrespeita seu próprio Regimento, sempre em favor dos grupos dominantes. A impessoalidade anda esquecida no ambiente de tráfico de influência e personalização da política. 

Essa lei atribui ao vice uma função executiva, e ele deixa
de ser apenas o substituto eventual do governador
 para ser responsável por órgãos e funções de Governo
A prova de tudo isso, é que 13 senhores deputados orientados pelo presidente da Assembleia Legislativa do estado de Mato Grosso, José Riva (PSD), reprovaram o projeto de lei do deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR) que tinha como objetivo retirar dos poderes acumulados da Vice-Governadoria. 

O projeto do republicano que propunha a revogação da Lei Complementar 427/2011, que atribui a Vice-Governadoria a função de coordenar órgãos como a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager), Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso (MT Fomento), entre outros, faço justiça ao dizer que a deputada Luciane Bezerra (PSB) não se curvou aos apelos dos poderosos e votou a favor da revogação. 

Relator da Comissão Especial que analisou o mérito da proposta, o deputado que tem uma atuação pífia e copiador de projetos de parlamentares de São Paulo e Rio de Janeiro, Walter Rabello (PSD) devolveu o projeto à Mesa Diretora com parecer pela rejeição, sendo acompanhado pelos demais membros presentes na sessão: Romoaldo Júnior (PMDB), Wagner Ramos (PR), e Antônio Azambuja (PP). Após a entrega, o projeto foi debatido pelos deputados antes da votação. 

Presidente do legislativo estadual, José Riva (PSD) encaminhou pela rejeição a matéria, no entendimento de que o vice-governador não é ordenador de despesas dos órgãos que administra, além de afirmar que a proposta é inconstitucional, pois tem vício de iniciativa. 

Vale destacar que a moralidade, que impõe a ética do interesse público sobre o ganho particular, é artigo raro na Assembleia Legislativa do estado de Mato Grosso: O que o agente público faz não deve ser apenas legalmente aceitável, mas também moralmente aceitável. Para ser moral, a conduta deve ser aceitável pela sociedade, não importando se a lei a permite. A lei cobre um universo muito menor do que a moral. Muitas coisas que são inaceitáveis para a sociedade (ou seja, são imorais) são legais para a lei. Por exemplo, o furto de uso (quando alguém retira um objeto de outra pessoa sem sua autorização, usa e depois devolve) não é ilegal pois não está previsto na lei penal, mas é obviamente imoral. Alguém usar a verba pública para beneficio próprio pode até não ser ilegal, mas certamente é imoral, pois a sociedade hoje em dia não aceita esse tipo de comportamento.


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