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quarta-feira, 25 de julho de 2012

Vereador propõe projeto inédito e pioneiro criando o programa “Driblando o Oxi e Crack”


Durante o evento os jovens receberam folders e cartilhas sobre o Oxi e crack 

Para ajudar a combater um dos maiores problemas sociais e hoje uma epidemia de dimensões incalculáveis o vereador Antonio José de Oliveira (TONINHO DO GLORIA) lider da bancada do (PV), apresentará na proxima quarta–feira projeto inédito e pioneiro instituindo o programa Driblando o “Oxi” e “Crack” onde será realizado um torneio de futebol de salão.

O crack é uma droga mais viciante e potente do que a cocaína, de rápida absorção, prazer efêmero e devastador para o organismo e que causa danos ainda maiores ao corpo humano pela velocidade e potência com que seus componentes chegam ao pulmão e ao cérebro.

“O crack tem um poder avassalador para desestruturar a personalidade, agindo em prazo muito curto e criando enorme dependência química e psicológica.

O crack nasceu nos guetos pobres das metrópoles, levando crianças de rua ao vício fácil e a morte rápida. Agora “chega à classe média, aumentando muito o seu rastro de destruição”, comentou o parlamentar.

No artigo segundo do projeto fica incluído a campanha de prevenção aos malefícios do consumo de “oxi”, considera-se “oxi” (“oxidado”) a mistura de base de cal, cocaína, permanganato de potássio e combustível.

No projeto inclui a divulgação da campanha “Várzea Grande de Mãos Dadas Contra a pedofilia”, com objetivo de alertar os jovens e ao público presente para esse mal que tem destruído a vida de muitas crianças, adolescentes e de seus familiares. 

“Fiquem atentos ao comportamento de seus filhos, se notarem algo diferentes, procurem conversar e ver o que está acontecendo. O oxi, crack e a pedofilia destroem a família, ambos levam as crianças e adolescente a um caminho de sofrimento e dor”, comentou o vereador.

Segundo Toninho do Gloria esta iniciativa objetiva beneficiar principalmente as crianças, os jovens, e a sociedade como um todo. Infelizmente muitos estão sendo vítimas das drogas, e ultimamente por uma conhecida por “oxi” (“oxidado”) uma mistura de base de cal virgem, cocaína, ácido sulfúrico permanganato de potássio e combustível, como querosene, gasolina, diesel ou solução de bateria.



O Oxi vem causando devastação na população. Se a dependência química em relação à cocaína já é um problema seríssimo, o uso do oxi quase sempre desencadeia o consumo de álcool – cachaça, cerveja ou até mesmo o álcool de farmácia.




No começo o dependente químico em oxi parece sentir uma sensação de euforia, de ânimo. Depois vem o medo, a mania de perseguição, a paranóia. A droga só dá “barato” no momento em que está sendo consumida, e cada pedra dura cerca de 15 minutos. Para perpetuar o “barato”, o álcool serve de alívio entre uma dose e outra, num ritual que se alonga por mais de 6 horas, geralmente à noite.




Para conseguir mais droga e dar fim a “fissura”, é comum que os usuários se entregarem a pequenos roubos e à prostituição, o que os torna mais vulneráveis à AIDS e demais doenças sexualmente transmissíveis.




Vendido em pedras que podem ser mais amareladas ou mais brancas, dependendo da quantidade de querosene ou cal virgem, respectivamente – o grande apelo do oxi é justamente o seu preço: enquanto a mescla custa de 5 a 10 reais uma trouxinha que serve três cigarros, o oxi é vendido de dois a cinco reais por cinco pedras. “É uma droga popular, inegavelmente, mas dependendo do período o preço aumenta: se é época de chuva, se a polícia intensifica mais a vigilância, explica.



Além dos problemas sociais que claramente empurram esses jovens para o uso da droga, a proximidade com o comércio ilegal também abre as portas.




Muitos deles sofrem a influência de amigos que consomem ou estão envolvidos com o tráfico. Mas a maior questão do oxi é que ela é uma droga mais rápida, causa um efeito mais forte.

Pelo projeto o Poder Executivo fica autorizado realizar parceria com a Secretaria Estadual de Saúde, Secretaria Muncipal de Saúde e regulamentar a presente matéria.

As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário. 

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