Izabel Barrizon, repórter do GD
Justiça condenou o vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste (231 km ao sul de Cuiabá), Paulo Sobrinho Castanõn dos Santos, por utilizar verbas destinadas à propaganda institucional para se promover durante programa de TV local.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE). O parlamentar terá que pagar multa, no valor equivalente a 50 vezes a do subsídio que recebe da Câmara Municipal. A decisão foi proferida pela juíza de Direito da 3ª Vara Cível, Ana Paula Miranda.
Segundo o MPE, a forma de utilização do programa televisivo caracteriza o desvio de finalidade e fere os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. (Com MPE)
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