Valérya Próspero
Os pré-candidatos à prefeitura de Cuiabá podem aproveitar a "deixa" do aniversário da cidade para espalhar outdoors pela Capital a fim de parabenizá-la e utilizar o espaço para garantir que o eleitor não vai esquecer seu rosto na hora de votar. Segundo os juízes encarregados de averiguar os casos envolvendo propaganda eleitoral extemporânea, Paulo Márcio de Carvalho, Rita Soraya Tolentino de Barros e Adair Julieta da Silva, a atitude não passa de promoção pessoal, liberada pela legislação. Segundo os magistrados, em entrevista nesta segunda (2), para que uma iniciativa seja considerada propaganda extemporânea, o candidato deve estar pedindo votos ou fazendo alguma menção às eleições que acontecem em 6 de outubro.
Como nenhum dos nomes que roubam a cena para concorrer ao pleito está efetivamente na disputa, eles não estariam “aparecendo” com o intuito de fazer campanha. “Eles só serão candidatos depois das convenções”, diz Carvalho. Os juízes deixam claro, no entanto, que os casos serão avaliados separadamente para que se possa chegar a uma conclusão se representa uma propaganda ou apenas promoção pessoal.
Rita revela que até o momento só recebeu uma denúncia de propaganda extemporânea contra um pré-candidato a vereador por Cuiabá. A acusação foi encaminhada ao Ministério Público Eleitoral. Conforme Carvalho, normalmente as denúncias começam a ser registradas depois de maio, devido ao início das convenções.
Para avaliar as redes sociais os magistrados usam da mesma prerrogativa: só é propaganda quando pede voto ou faz menção à eleição. Reuniões a portas fechadas também são permitidas, mas a divulgação da convocação em sites e redes sociais deve ser cautelosa.
Os juízes revelam também que somente os 3 estão encarregado de conhecer e julgar as reclamações sobre a localização dos comícios e os feitos relativos à propaganda eleitoral. Está sob a responsabilidades deles todo eleitorado da Capital, que soma 352 mil pessoas. Além disso, os magistrados não se desvinculam de suas funções na Justiça Estadual, acumulando outras atribuições relativas à organização das eleições municipais em seus respectivos cartórios eleitorais.
Caso Dorileo Leal
O juíz Paulo de Carvalho explicou que em sua leitura os shows promovidos pelo Grupo Gazeta, conhecido como Viva Seu Bairro, num primeiro momento não vislumbra a propaganda extemporânea. Ele explica, contudo, que para não restar dúvidas, enviou uma representação ao MPE por precaução, devido às denúncias da imprensa.
A violação da legislação eleitoral pode acarretar em prisão de 6 meses a 1 ano e multa entre R$ 5 mil e R$ 21 mil. O cidadão que se deparar com algum tipo de crime eleitoral pode entrar em contato com a ouvidoria, pelo número 0800 647-8191.

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