O Tribunal de Contas de Mato Grosso, acompanhando o parecer ministerial, decidiu pelo acolhimento do pedido de rescisão apresentado pelo ex-vereador de Nortelândia, Mário Sérgio Duarte. O processo contestou a decisão singular nº 448/2011, que definiu multa de 20 UPF pelo envio atrasado da declaração de bens de final de mandato.
Ratificando o posicionamento dos conselheiros durante a sessão desta terça-feira (13), o advogado Sandro Leite dos Santos informou que o processo cumpriu o prazo regimental. Em plenário, ele esclareceu que o processo não foi protocolado no TCE-MT, pois deveria ter anexado um ofício singular.
Comprovado a regularidade da entrega da declaração de bens e com base no principio da isonomia, o Pleno do TCE-MT afastou a multa do acórdão. O nome do ex-vereador também será retirado do cadastro de inadimplentes do TCE-MT.
Assista o vídeo da sessão de julgamento:
http://www.tce.mt.gov.br/conteudo/show/sid/73/cid/32492/t/TCE+MT+decide+sobre+tempestividade+de+declara%E7%E3o+de+bens
Ratificando o posicionamento dos conselheiros durante a sessão desta terça-feira (13), o advogado Sandro Leite dos Santos informou que o processo cumpriu o prazo regimental. Em plenário, ele esclareceu que o processo não foi protocolado no TCE-MT, pois deveria ter anexado um ofício singular.
Comprovado a regularidade da entrega da declaração de bens e com base no principio da isonomia, o Pleno do TCE-MT afastou a multa do acórdão. O nome do ex-vereador também será retirado do cadastro de inadimplentes do TCE-MT.
Assista o vídeo da sessão de julgamento:
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Fonte: TCE

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