Da Redação
Na atualidade se tornou comum, em todo Brasil, acidentes prediais vitimizando dezenas de pessoas. A fim de evitar esse tipo de problema, deputado Ademir Brunetto (PT/MT) propõe a realização periódica de autovistoria pelos condomínios ou proprietários dos prédios residenciais, comerciais e públicos.
De acordo com o deputado petista, a constitucionalidade do projeto está amparada nos artigos 24 e 30 da Constituição Federal, em que consta sobre a competência da União, Estados e Distrito Federal em legislar concorrentemente sobre direito tributário, penitenciário, econômico e urbanístico.
A matéria obriga a autovistoria quinquenal das edificações citadas, que inclui estruturas, subsolo, fachadas, esquadrias, empenas, marquises e telhados e em suas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, eletromecânicas, gás e de prevenção de fogo e escape e obras de contenção de encostas, feita por profissionais ou empresas habilitadas junto ao Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.
Prédios tombados ou preservados, assim como prédios residenciais unifamiliares, estão excluídos dessa obrigação.
O disposto no projeto também cria laudo técnico de vistoria predial. A inspeção deverá ser efetuada por engenheiro ou arquiteto legalmente qualificado, a expensas dos condomínios ou proprietário do prédio. Seu autor será o responsável pelo respectivo laudo, acompanhado da anotação de responsabilidade técnica e conterá a identificação do imóvel e de seu responsável, a metodologia utilizada, as informações sobre as anomalias, suas características e prováveis causas, o prazo dentro do qual estarão garantidas as condições de segurança e estabilidade e, sendo o caso, as medidas reparadoras ou preventivas necessárias.
Emitido o laudo, o responsável pelo prédio deverá convocar assembléia geral para dar ciência do seu conteúdo
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