Da Redação
O ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Valter Albano, encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei (09/2012) definindo a base da receita corrente líquida do Estado ao orçamento do Ministério Público de Contas. Para 2012, a receita proposta é de 0,13% da receita corrente.
Em 2013, a receita será de 0,15%; em 2014 de 0,18%; de 0,2% em 2015 e de 0,4% nos anos subsequentes. A proposta tem por finalidade dar cumprimento ao artigo 47 da Constituição do Estado e com a redação da Emenda Constitucional 39/2005.
De acordo com o governo, a Emenda Constitucional estabelece que os procuradores do Ministério Público de Contas do Estado serão remunerados, inicialmente, pelo Tribunal de Contas com a previsão de orçamento próprio no ano subsequente à sua criação.
Para a destinação de 0,4% da Receita Corrente Liquida do Estado, o governo cita o artigo 20 – quarto parágrafo – da Lei de Responsabilidade Fiscal que define esse percentual para compor o orçamento dos Tribunais de Contas Municipais. Mas como o Estado não possui esse órgão, os recursos serão repassados para o Ministério Público de Contas de Mato Grosso.
“É importante lembrar que para o exercício de 2012 o ônus pela autonomia orçamentária do MPC/MT não recairá exclusivamente no Poder Executivo, uma vez que o orçamento do TCE/MT contempla parte da dotação do MPC. Dos percentuais definidos, 51,52% dos recursos para o MPC será custeado pela dotação orçamentária do TCE/MT, e 48,48% a cargo do Poder Executivo”, diz trecho da justificativa do projeto de lei.
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