Mesmo em vigor desde dezembro 2011, o Governo do Estado ainda não colocou em prática a Lei Complementar 458, que altera o controle e exige a participação da sociedade nas ações das Organizações Sociais de Saúde. Com a edição da nova lei, além de comprovar o registro do ato constitutivo, passaram a ser necessários um conselho de administração e uma diretoria, com a participação de representantes de órgãos públicos e comunidades para acompanhar os serviços.
Bastante utilizada em outros estados, a normativa dá mais transparência e segurança às empresas e, especialmente, aos usuários da rede pública de saúde. “O Conselho de Administração é o espaço legalmente previsto para o exercício do controle social das OSS, inclusive, possibilita a participação de diversos segmentos”, explicou o autor da lei, deputado José Riva (PSD), presidente da Assembleia Legislativa. Riva destaca que o Conselho Administrativo e o Controle Social são previstos na legislação de estados como São Paulo, Goiás, Pará, Bahia e Rio Grande do Norte.
A implantação do sistema de OSS em Mato Grosso dividiu opiniões. Desde então, Riva tem defendido uma análise mais aprofundada sobre as vantagens que esse sistema promove, já que o Governo do Estado não tem condições de aplicá-la em todos os municípios em virtude dos custos, que são bem acima da tabela do Sistema Único de Saúde. E garante que a saúde pública vai melhorar somente com uma gestão compartilhada entre estado e prefeituras, aliada a reestruturação dos postos de atendimento.
“Será que as OSS têm condições de atender todo Mato Grosso? Se for apenas para uma parte da população teremos dois cidadãos: um das OSS e outro do SUS. Daí a importância da participação dos diversos segmentos”. O controle social refere-se ao acesso à informação e a participação da sociedade organizada na gestão e fiscalização das OSS. Bem como, na formulação e revisão de diretrizes, normas e contratos das mesmas.
O Conselho de Administração deve ser composto por representantes do poder público, sociedade civil, associação, membros eleitos pelos demais integrantes do conselho e membros indicados ou eleitos, que terão mandato de quatro anos, sendo possível uma recondução.
Bastante utilizada em outros estados, a normativa dá mais transparência e segurança às empresas e, especialmente, aos usuários da rede pública de saúde. “O Conselho de Administração é o espaço legalmente previsto para o exercício do controle social das OSS, inclusive, possibilita a participação de diversos segmentos”, explicou o autor da lei, deputado José Riva (PSD), presidente da Assembleia Legislativa. Riva destaca que o Conselho Administrativo e o Controle Social são previstos na legislação de estados como São Paulo, Goiás, Pará, Bahia e Rio Grande do Norte.
A implantação do sistema de OSS em Mato Grosso dividiu opiniões. Desde então, Riva tem defendido uma análise mais aprofundada sobre as vantagens que esse sistema promove, já que o Governo do Estado não tem condições de aplicá-la em todos os municípios em virtude dos custos, que são bem acima da tabela do Sistema Único de Saúde. E garante que a saúde pública vai melhorar somente com uma gestão compartilhada entre estado e prefeituras, aliada a reestruturação dos postos de atendimento.
“Será que as OSS têm condições de atender todo Mato Grosso? Se for apenas para uma parte da população teremos dois cidadãos: um das OSS e outro do SUS. Daí a importância da participação dos diversos segmentos”. O controle social refere-se ao acesso à informação e a participação da sociedade organizada na gestão e fiscalização das OSS. Bem como, na formulação e revisão de diretrizes, normas e contratos das mesmas.
O Conselho de Administração deve ser composto por representantes do poder público, sociedade civil, associação, membros eleitos pelos demais integrantes do conselho e membros indicados ou eleitos, que terão mandato de quatro anos, sendo possível uma recondução.
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