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sábado, 17 de março de 2012

MPF pede novo afastamento do delegado Márcio Pieroni


Da Redação
Preso pela Polícia Federal em maio de 2011 e liberado em dezembro, o delegado Marcio Pieroni assumiu o Centro Integrado de Segurança e Cidadania (Cisc) do Planalto nesta sexta-feira (16), com aval da Procuradoria Geral do Estado (PGE), contudo, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com novo pedido de afastamento de Pieroni do cargo de delegado da Polícia Civil.
Protocolada no dia 23 de fevereiro, a petição está sob análise da 3ª Vara Federal e pede também a suspensão de todas as prerrogativas funcionais do delegado que foi acusado pelo MPF e condenado pela Justiça Federal a 17 anos de prisão no processo que respondia pela acusação de ter montado uma farsa com intuito de cometer várias crimes para tentar tumultuar o processo que Josino Pereira Guimarães respondia como mandante do assassinato do juiz Leopoldino Marques do Amaral em 1999.
Pieroni ganhou liberdade provisória no dia 3 de dezembro após a absolvição de Josino como mandante do assassinato do juiz. No dia 14 de fevereiro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região aceitou o pedido de habeas corpus da defesa de Pieroni e as restrições impostas a ele foram revogadas o que fez a PGE dar parecer favorável para ele voltar ao cargo de delegado. Vale lembrar que a condenação dos 17 anos de reclusão, mais 3 anos e 4 meses de detenção não foi revertida pela defesa de Pieroni. Advogado Carlos Freederick impetrou recurso no TRF-1 para anular a condenação e ainda aguarda decisão.
Segundo o procurador da República em Mato Grosso, Gustavo Nogami, o afastamento do delegado do seu cargo e a suspensão das prerrogativas representa tão somente um instrumento para prevenir os imensuráveis danos decorrentes da natural delonga no julgamento da ação de improbidade administrativa.
“É impossível deixar de reconhecer que, ao retornar ao exercício normal de suas funções, os demandados desmoralizam a Justiça, transmitem insegurança às futuras testemunhas. Assim, a medida que se impõe é o imediato afastamento dos réus dos cargos que ainda ocupam e de suas prerrogativas, sem prejuízo da percepção regular de seus vencimentos”.

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