
“A nova redação que estamos dando à Lei de 2001 será para garantir e extensão da gratuidade também à conexão neste novo sistema de transporte coletivo. E, como o VLT não está contemplado na antiga lei, tornou-se necessário não gerar prejuízo aos estudantes da Capital, o que poderia aumentar a evasão escolar”, esclareceu o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Júlio Pinheiro (PTB), autor do projeto.
De acordo com o projeto apresentado, o benefício fica restrito às linhas do trajeto residência - estabelecimento de ensino – residência, devendo o custeio do equivalente à alteração da lei, correr à conta do Tesouro Estadual, já que a responsabilidade pelo transporte coletivo é do poder público.
Luciana Oliveira Pereira
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