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sexta-feira, 30 de março de 2012

Ex-conselheiro é condenado a pagar R$ 5 mil por propaganda irregular

A Justiça condenou o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ary Leite de Campos, ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral extemporânea. A representação foi apresentada ao Judiciário pelo Ministério Público Eleitoral no município de Rosário Oeste, em dezembro de 2010.

De acordo com a promotora de Justiça Eleitoral, Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes, logo após o ajuizamento da representação, o MPE obteve uma liminar que determinou a retirada dos adesivos colocados nos veículos que faziam alusão à promessa de campanha do referido candidato. 

Consta da representação que no dia da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rosário Oeste, o ex-conselheiro anunciou a vários veículos de comunicação a sua candidatura à prefeitura do município. Na ocasião, ele teria afirmado também que se for eleito doará o pagamento de seus vencimentos a um hospital da cidade.

“Depois de tais declarações, como que em um passe de mágica, diversos veículos passaram a circular com adesivos contendo o slogan 'sem vencimento', ou seja, se referindo claramente à 'promessa' de não recebimento do subsídio de prefeito efetuada pelo representado”, destacou a promotora de Justiça Eleitoral, em um trecho da representação.

A promotora afirma ainda que nas propagandas, a frase 'Sem Vencimento' vem acompanhada pelo chapéu que é marca registrada do pretenso candidato. 

“O cenário propagandístico produzido não se limita a lançar mensagem subliminar em relação à candidatura do representado, mas pretende introduzir elemento decisivo, que reforça a natureza eleitoreira e ostensiva da propaganda, já que referencia a objeto característico deste, bem como à sua primeira 'promessa' de campanha, amplamente divulgada nos meios de comunicação e nos comentários de boca-a-boca da cidade”, observou o MPE.

Segundo a representante do Ministério Público Eleitoral, a divulgação do referido material publicitário apresentava conteúdo político e feria o princípio igualitário norteador do processo eleitoral, configurando propaganda extemporânea irregular. 

“A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 05 de julho do ano da eleição”, informou. As informações são do MPE.

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