Gabriela Galvão
O ex-conselheiro do Tribunal de Contas, Ary Leite de Campos, foi condenado pela Justiça a pagar multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral extemporânea. A representação foi protocolada pelo Ministério Público Estadual de Rosário Oeste (129 Km de Cuiabá), em 2010. Ary Leite é pré-candidato a prefeito do município e naquele ano vários veículos circularam com adesivos fazendo alusão a supostas promessas de campanha. De acordo com a representação, no dia da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Rosário, o ex-conselheiro anunciou sua pré-candidatura e afirmou que doaria seu salário a um hospital de caridade, caso fosse eleito. Logo após a declaração, “em um passe de mágica”, surgiram vários veículos adesivados com o slogan “sem vencimento” e com o desenho de um chapéu, que seria marca registrada de Ary.
Ainda segundo a promotoria, a propaganda não se limitou a passar uma mensagem subliminar em ralação a pré-candidatura do ex-conselheiro, mas também introduzir decisão. “O que reforça a natureza eleitoreira e ostensiva da propaganda, já que referencia a objeto característico deste, bem como à sua primeira 'promessa' de campanha, amplamente divulgada nos meios de comunicação e nos comentários de boca-a-boca da cidade”, diz trecho da representação. A promotoria ressalta que a propaganda eleitoral somente é permitida após 5 de julho.
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