Pages

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Site mais acessado em Cuiabá e Várzea Grande MT:Policia:Tião da Zaeli:Prefeitura de VG não cumpre acordo com Ministério Público para divulgar prestação de contas

foto por: 

Por: Redaçao
O prazo de dois anos para que os municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes divulguem seus dados e contas públicas na internet terminou . No entanto, a prefeitura de  Várzea Grande ainda não cumpriu, de fato, o que diz a  norma complementar 131/2009, a chamada Lei de Transparência. Assim, corre o risco de sofrer penalidades previstas na legislação. 
Isso por que um dos principais dispositivos da lei, a publicação das chamadas notas de empenho em tempo real, ainda não foi aplicado ao site do Governo Municipal. “Pelo projeto transparência, a exibição na internet ocorre em tempo real, automaticamente, quando a nota de empenho é lançada no sistema de administração de gastos dos órgãos públicos”, explica o endereço criado na internet para detalhar a funcionalidade da medida.
A publicação em tempo real representa a principal condição para diferenciar sites “comuns” de governos para os que são orientados pela emenda complementar. A grande diferença existe quando há “a publicação da compra antes de efetivar o pagamento, o que torna possível até cancelá-la. Nos portais atuais, publica-se depois que a compra e o pagamento estão consumados”, esclarece o site da Lei Capiberibe. A norma foi criada, segundo especialistas, com a intenção de detectar a corrupção no momento em que ela ocorre. E tudo sendo monitorado pela população através da rede mundial de computadores.  
PENALIDADES
Hoje, o site da prefeitura de Várzea Grande  exibe documentos de 2009. Entre eles, relatórios de execuções orçamentárias, demonstrativos de receitas, dívidas e balanços financeiros, porém os dados detalhados não são apresentados, pois a página aparece com erros.. O que demonstra uma desatualização de cerca de dois anos.
De acordo com a legislação, os governos que não atenderem os prazos previstos devem sofrer penalidades previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa. Entre elas, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de até três anos




Prefeito descumpre TAC assinado com o Ministério Público para divulgar os balancetes
Em dezembro de 2011,  o Ministério Público do Estado de Mato Grosso firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com os poderes Executivo e Legislativo que estabelece várias obrigações referentes à divulgação de informações da administração nos sites institucionais. O prazo para as adequações é de 30 dias, a contar da data da assinatura do acordo, ocorrida em 07 de dezembro.

De acordo com o promotor de Justiça que atua na Defesa do Patrimônio Público em Várzea Grande, Tiago de Souza Afonso da Silva, tanto a administração municipal, que abrange também as autarquias, quanto a Câmara de Vereadores terão que divulgar informações sobre processos licitatórios, listagem completa de todos os funcionários públicos comissionados e concursados, patrimônio, execução orçamentária e financeira, relatório de gestão fiscal e o resultado das apreciações das contas públicas.

“A publicação de dados relevantes da administração na rede mundial de computadores permitirá uma fiscalização mais efetiva, não apenas pelos órgãos encarregados desta função, mas também pela população, de longe a maior interessada no que tange à destinação do dinheiro público. O acordo também reforça a determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Nacional da Transparência”, ressaltou o promotor de Justiça.

Consta no TAC, que as informações referentes aos procedimentos licitatórios, inclusive os casos de dispensa e inexegibilidade, deverão ser atualizados até no máximo 15 dias após o término do certame ou da assinatura do contrato administrativo. Já os pareceres relacionados às contas públicas deverão ser divulgados até o décimo dia posterior à data do julgamento pelo Tribunal de Contas ou pela Câmara Municipal.

“Os compromissários estarão sujeitos ao pagamento de multa diária caso não mantenham a divulgação atualizada, em no máximo 24 horas, de todos os atos que implicam despesas e receitas. As informações referentes à folha de pagamento também deverão ser atualizada mês a mês”, acrescentou o representante do Ministério Público.

No acordo foi estabelecido que, em no máximo 60 dias, o município deverá encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei sobre o assunto para que as próximas administrações também cumpram as medidas estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta. 
O não cumprimento parcial ou integral das obrigações assumidas implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil. 
Assinaram o acordo o prefeito municipal de Várzea Grande, Sebastião dos Reis Gonçalves; o presidente da Câmara Municipal, Antônio Gonçalo Pedroso Maninho de Barros; o superintendente da Fundação de Saúde de Várzea Grande (Fusvag), Wagner Marcondes Cunha Lopes; o diretor presidente do Departamento de Água e Esgoto, João Carlos Hauer; e a diretora-presidenta do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipal de Várzea Grande (Previvag),Cely Maria Auxiliadora Barros Almeida. Todos os procuradores das instituições envolvidas também assinaram o documento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário